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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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MP APONTA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

Desembargador nega suspender obras no Morro de Santo Antônio e mantém Sema na gestão do monumento

Foto: Reprodução

Desembargador nega suspender obras no Morro de Santo Antônio e mantém Sema na gestão do monumento
O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que busca afastar provisoriamente a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) da gestão do Morro de Santo Antônio, bem como a paralização total das obras feitas no monumento natural. A decisão, proferida nesta quinta-feira (8), foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento interposto pelo MP contra decisão anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente da capital, que já havia negado a concessão de tutela de urgência.


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No recurso, o Ministério Público argumentou que a decisão de primeira instância não analisou integralmente os pedidos liminares apresentados na Ação Civil Pública. O órgão sustentou que, além do afastamento da SEMA, deveriam ter sido determinadas medidas urgentes para conter o avanço da degradação ambiental na unidade de conservação, como embargo das obras, bloqueio de acessos, instalação de barreiras físicas, monitoramento constante e elaboração de um projeto executivo para recuperação da área.
 
Segundo o MP, mesmo estando há 20 anos na gestão, o Estado de Mato Grosso não teria implementado instrumentos essenciais de gestão ambiental, como o plano de manejo, o georreferenciamento e o ordenamento de trilhas.  

Em vez disso, teria implementado obras de abertura deestrada no interior da unidade sem licenciamento, respaldo técnico ou estudo de impacto ambiental, contrariando o traçado arquitetônico autorizado. A trilha, originalmente prevista para ter até três metros de largura, teria trechos com até 30 metros, totalizando intervenção em área superior a 2,9 hectares. Dá para ver a “cicatriz” aberta no morro há quilômetros de distância.

O órgão ministerial também apontou indícios de extração irregular de pedras e cascalho dentro da unidade, supostamente destinadas a obras públicas, e alegou omissão da SEMA na fiscalização e contenção dos danos. A própria secretaria, segundo o MP, teria reconhecido que a trilha executada divergiu substancialmente do projeto inicial, mas sem adotar providências efetivas.

Apesar dos argumentos apresentados, o desembargador entendeu que não estão presentes, nesta fase do processo, os requisitos para a concessão da medida de urgência. Na decisão, ele destacou que o afastamento da SEMA e a substituição por uma gestão judicial provisória configurariam intervenção de natureza excepcional, que só se justificaria diante de demonstração inequívoca da completa incapacidade do Estado em cumprir suas funções ambientais — o que, segundo o magistrado, não foi comprovado com a clareza necessária.

“A jurisprudência pátria tem recomendado prudência na apreciação de pretensões que importem em ingerência do Poder Judiciário sobre funções típicas da Administração Pública, especialmente quando ausente demonstração cabal de omissão continuada ou de prática deliberada de condutas ilícitas, o que, na hipótese, não restou plenamente evidenciado”, anotou Deosdete.

O relator também afirmou que relatórios técnicos nos autos indicam falhas na condução das obras, mas observou que a SEMA adotou algumas ações corretivas, como suspensão de licença de instalação, revisão de atos administrativos e elaboração de plano de manejo. Por isso, considerou não haver evidências de omissão dolosa ou risco irreversível que justifique intervenção judicial imediata.

Além disso, o magistrado avaliou que a concessão liminar do pedido implicaria uma antecipação indevida do julgamento de mérito, sem o devido contraditório ou aprofundamento da instrução processual, o que comprometeria a segurança jurídica e o equilíbrio do processo.

Com a decisão, o pedido de efeito ativo foi negado, e o processo seguirá para manifestação da parte agravada e posterior parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. A matéria será posteriormente apreciada pela Câmara competente do Tribunal de Justiça.
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