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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Ministério Público entra com ação para derrubar norma que autoriza eleição ilimitada a mesa diretora de câmara

Foto: reprodução

Ministério Público entra com ação para derrubar norma que autoriza eleição ilimitada a mesa diretora de câmara
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio de sua Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando validade de lei do município de Itanhangá que permite a reeleição ilimitada do presidente e demais cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal.


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Para o Ministério Público, essa redação é "dúbia" e pode deixar "lacuna para a reeleição indefinida", o que Supremo Tribunal Federal (STF) veda.
 
A ação se fundamenta na recente e consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar diversas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais, decidiu que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo da mesa diretora.

Essa limitação se aplica independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. No entanto, a vedação se restringe ao mesmo cargo, não havendo impedimento para que um membro da mesa anterior permaneça no órgão de direção em cargo distinto.
 
Embora o STF tenha julgado casos relacionados a Assembleias Legislativas estaduais, o Ministério Público de MT sustenta que os postulados constitucionais referentes à democracia e à República, que afirmam a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, são "normas nucleares" e de observância obrigatória por estados, Distrito Federal e municípios.
 
Diante desse cenário, o Ministério Público afirma que o artigo 19 da Lei Orgânica de Itanhangá é inconstitucional, pois permite a reeleição ilimitada.
 
O Ministério Público requer que o TJMT declare a inconstitucionalidade. Contudo, pede que seja utilizada a técnica de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição. Isso significa que o texto do artigo seria mantido, mas interpretado no sentido de que é permitida apenas uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
 
Considerando que as eleições atuais para a Mesa Diretora da Câmara de Itanhangá foram realizadas com base na normativa então vigente, que se presumia constitucional, o Ministério Público requer a modulação dos efeitos da decisão ex nunc (ou seja, a partir de agora ou de um ponto futuro), aplicando a limitação de reeleição apenas às eleições realizadas após o trânsito em julgado.
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