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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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PRERROGATIVA DE FORO

Esquema de propina e lavagem com venda de gado na gestão Silval é remetido ao STJ

Foto: Reprodução

Esquema de propina e lavagem com venda de gado na gestão Silval é remetido ao STJ
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento da ação penal que pode condenar o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, por esquema de propina de R$ 8 milhões. Decisão é desta quarta-feira (7).


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São réus na ação, além de Silval, os ex-secretários da Casa Civil e Fazenda, Pedro Jamil Nadas e Marcel Souza de Cursi. Eles respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Consta da denúncia que Silval, Pedro e Marcel, na condição de agentes públicos, solicitaram vantagens indevidas no montante de R$ 8 milhões do empresário Milton Bellincanta para que fossem adotadas medidas judiciais e administrativas que fixassem cobrança diferenciada de imposto às empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos Ltda.

O órgão ministerial ainda aponta que Milton prometeu vantagem indevida à organização no montante de R$ 5.6 milhões, e que ele teria ocultado e dissimulado a natureza e origem dos valores destinados ao grupo, por meio de comercialização de gado, sob orientação do então Governador do Estado.

Pedro Jamil e Milton Bellincanta teriam confessado o pagamento de propina no montante de R$ 100.000,00, por meio de duas transferências mediante ocultação e simulação de prestação de serviços inexistentes pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento, de propriedade de Pedro, para emprestar aparência lícita aos valores.

A denúncia foi recebida em 9 de outubro de 2019. Citados, os acusados apresentaram respostas à acusação. Após sentença que absolveu todos os réus, o órgão ministerial recorreu e a 7ª Vara reabriu o processo, dando prazo às partes para reapresentação das últimas alegações.

Foi então que o próprio Ministério postulou pelo reconhecimento da incompetência do juízo estadual ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 232.627, proferido em 2025, de que a prerrogativa de foro é mantida mesmo após o afastamento do cargo, desde que o crime tenha sido cometido no exercício da função ou em razão dela – e foi o que ocorreu.

“O foro por prerrogativa de função tem como fundamento a necessidade de garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior. No presente caso, verifica-se que o acusado, à época dos fatos delineados na denúncia, ocupava o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, o que lhe confere foro privilegiado perante o STJ”, decidiu a juíza, remetendo o julgamento ao STJ.
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