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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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agravo regimental

Turma do STF forma maioria para manter prisão de lobista suspeito de intermediar venda de decisões judiciais

Foto: reprodução

Turma do STF forma maioria para manter prisão de lobista suspeito de intermediar venda de decisões judiciais
Sessão virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter prisão do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de participação em esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Voto do relator, Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino. São aguardados votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.


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A sessão virtual tem previsão de encerramento no dia 12 de maio. Zanin votou para rejeitar um agravo regimental interposto pela defesa de Andreson, mantendo, assim, a validade de sua prisão cautelar e a determinação de transferência para a Penitenciária Federal de Brasília.

A defesa de Andreson busca a reforma de uma decisão anterior do ministro Zanin que, acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), havia determinado a transferência do investigado. A transferência para a Penitenciária Federal de Brasília foi fundamentada na necessidade de garantir a própria segurança física do custodiado.

Conforme os autos, a defesa de Andreson havia argumentado, desde a audiência de custódia e em petições sucessivas, sobre os riscos à segurança e à saúde do investigado no estabelecimento prisional de origem, a Penitenciária Central do Estado.

Foi narrado que o local seria destinado a presos de facções criminosas de elevada periculosidade. Além disso, um documento da Subdiretoria da Penitenciária Central de Mato Grosso apontaria a incapacidade da unidade em garantir as condições médicas necessárias para o quadro de saúde do custodiado.

O relator considerou que os esclarecimentos sobre o risco à incolumidade física do investigado eram idôneos para justificar a transferência para um estabelecimento prisional diverso. A transferência para penitenciária federal foi vista como providência recomendável para garantir a segurança do próprio preso.

Em seu voto, para rejeitar o agravo regimental, o Zanin assinalou que a parte agravante não apresentou fundamentos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente lançado.

A prisão cautelar foi reafirmada como imprescindível. Há nos autos consideráveis elementos que apontam Andreson de Oliveira Gonçalves como tendo uma função decisiva de comando e ingerência no contexto de um suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, envolvendo, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos.

Quanto à questão de saúde, uma petição recente da defesa (de 20 de maio) informou ter se reunido com a direção da unidade prisional, obtendo autorização para a realização de exames e a autorização de um cronograma para saúde privada, face à peculiaridade do caso. Assim, foi afastado o argumento de que não estariam sendo conferidas as condições para a preservação da vida e integridade psíquica do preso.

Diante do exposto, o ministro Cristiano Zanin votou pela manutenção da decisão agravada e pelo não provimento do agravo regimental.
 
O julgamento virtual tem previsão de encerramento no dia 12 de maio.
 
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