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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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cultivo de grãos e gado

Por R$ 29 milhões em dívidas, mais uma família do agro entra em Recuperação para evitar a falência

Foto: Reprodução

Por R$ 29 milhões em dívidas, mais uma família do agro entra em Recuperação para evitar a falência
A juíza Giovana Pasqual de Melo, da 4ª Vara Cível de Sinop, concedeu a recuperação judicial ao aos Boffo, família de produtores rurais de Paranaíta que precisa renegociar R$ 29 milhões para não falir. Em ordem proferida na semana passada, a magistrada verificou que os Boffo cumpriram todos os requisitos para o deferimento da medida.


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Pedido foi feito em março pelo grupo, composto por Marcos Aurelio Boffo, Larissa Carolina Vieira Boffo e MB Armazéns Gerais LTDA, alegando que atuam no setor do agronegócio, exercendo atividades de agricultura e pecuária nas cidades de Paranaíta, Apiacás e Alta Floresta/MT, em áreas próprias e arrendadas, além de prestação de serviços de armazenagem de grãos e insumos agrícolas.

Sustentaram que a crise econômico-financeira decorreu da frustração de safra (2023/2024), excesso de chuvas, anomalias nas lavouras, baixa produtividade, queda nos preços das commodities, aumento dos custos operacionais, alta do dólar e dificuldade de acesso ao crédito rural.

Afirmaram ainda que, embora tenham investido em estrutura própria de armazenagem e adotado medidas para reorganização da produção, não foi possível conter o agravamento do cenário, o que comprometeu significativamente o faturamento do grupo. Diante disso, requereram o processamento da Recuperação Judicial como medida indispensável à superação da crise, à preservação das atividades produtivas e à manutenção dos postos de trabalho.

Após analisar os autos, a magistrada verificou que as devedoras preencheram os requisitos legais.

“Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de Marcos Aurelio Boffo, Larissa Carolina Dantas Vieira Boffo e MB Armazéns Gerais Ltda”.

O grupo deverá apresentar, em 60 dias, o plano recuperacional. As ações de execuções ficam suspensas por 180 dias. Na mesma ordem, a juíza constatou que o relatório inicial apresentado pelo grupo estava incompleto e, por isso, deu prazo para que os Boffo apresentem seus bens essenciais, o que será verificado posteriormente por perícia.
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