O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, ordenou a imediata retirada de Luiz Fagner Gomes Santos, o “Passat” do Comando Vermelho, do raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), capital. Passat é acusado pela polícia de integrar núcleo contábil da facção.
Leia mais:
Juíza acolhe denúncia e advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá vira réu
Passat está detido na PCE no bojo da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 2023 para combater os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, ordenados de dentro da unidade carcerária.
As investigações, que resultaram na ação penal contra Passat, apontaram que ele faz parte do alto escalão do CV, responsável por comandar núcleo de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Consta que os denunciados Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, sua esposa Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, a advogada do grupo Diana Alves Ribeiro e o tesoureiro Passat promovem e integram, pessoalmente a organização no Estado.
Entre 2018 até 2023, em Cuiabá, Passat e demais membros ocultaram e dissimularam os bens e valores provenientes de infração penal para o grupo.
No decorrer da Ativo Oculto foi constatado que ele já esteve preso por longo período na PCE, por conta de três condenações que totalizaram pena superior a 19 anos, todas por tráfico de drogas. Constatou-se ainda que ele movimentou mais de R$ 330 mil entre os anos investigados, via conta pessoal e de terceiros, embora nenhum tivesse fonte de renda declarada nem empresas ativas, veículos ou imóveis que justificassem as movimentações.
Examinando sua situação penal, o juiz Geraldo Fidelis constatou que, em fevereiro deste ano, Passat foi transferido para o Raio 8, considerada a ala mais isolada do estado, por força da decisão Administrativa nº 01/2025, da Secretaria de Justiça, que remeteu o procedimento ao magistrado para ratificação.
Passados mais de dois meses da ordem administrativa, contudo, Fidelis anotou que a ele não foi encaminhado o procedimento sobre a transferência de Passat, tampouco a decisão em si, tomada no bojo da “Lei de Tolerância Zero”, promulgada em janeiro pelo governador Mauro Mendes (União).
Fidelis argumentou que a referida norma, a Lei Estadual nº 12.792/25, viola a reserva de jurisdição e tratados internacionais ao permitir que a administração penitenciária determine, sem prévia autorização judicial, a transferência de presos para raios de segurança máxima, que considera análogos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Diante disso, o magistrado ordenou a retirada imediata de Passat do Raio 8, diante da falta de base legal e judicial, uma vez que, ao possibilitar a transferência de reeducandos, a norma estadual extrapola a própria constituição federal, bem como resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
“Partindo de tal verificação, é necessário que se proceda a análise de compatibilidade da Lei Estadual nº 12.792/25 com as normas superiores. E, nessa toada, a legislação estadual revela-se materialmente inconstitucional ao dispor sobre matéria afeta à execução penal em desconformidade com a disciplina estabelecida pela Lei nº 7.210/1984, de caráter nacional. Rememora-se que o art. 22, inciso I, da Constituição Federal estabelece competência privativa da União para legislar sobre direito penal, o que compreende, por evidente, a normatização sobre a execução da pena.”, anotou.
“Ao conferir à autoridade administrativa estadual – Diretor de Unidade Prisional e Secretário Adjunto de Administração Penitenciária – a possibilidade de determinar, de forma autônoma e sem prévia autorização judicial, a inclusão de pessoa privada de liberdade em raio de segurança máxima, com características idênticas ao Regime Disciplinar Diferenciado, para posterior e eventual ratificação pelo juízo competente (art. 6º, §§1º e 2º), a norma estadual viola frontalmente a reserva de jurisdição, princípio este que assegura que somente a autoridade judicial pode restringir direitos fundamentais mediante decisão devidamente motivada e com observância ao devido processo legal”, completou o magistrado.