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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Suspeito de matar homem em situação de rua cita atuação como advogado e residência fixa como condições para liberdade

Foto: reprodução

Suspeito de matar homem em situação de rua cita atuação como advogado e residência fixa como condições para liberdade
A defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa (ALMT) suspeito de matar homem em situação de rua, Ney Muller Alves Pereira, com tiro na cabeça, apresentou nova manifestação em Habeas Corpus buscando o imediato relaxamento de sua prisão, alegando flagrante ilegalidade. HC aguarda julgamento em sessão virtual da Terceira Câmara Criminal.


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Segundo os advogados, o paciente se apresentou espontaneamente à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, fato que, por si só, afastaria a possibilidade de prisão em flagrante.
 
De acordo com os memoriais apresentados, Luiz Eduardo procurou a DHPP para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados. Sua apresentação não foi forçada; ele se apresentou de forma voluntária, inclusive entregando a arma e o veículo relacionados ao caso.
 
A defesa detalha que, na manhã do dia dos fatos, os advogados do paciente protocolaram manifestação formalizando a intenção de apresentação espontânea. A própria Autoridade Policial agendou a apresentação para as 14h do mesmo dia. Conforme combinado, Luiz Eduardo compareceu ao local, acompanhado de seus procuradores.
 
No entanto, para surpresa da defesa, após o início do interrogatório, a Autoridade Policial comunicou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o que efetivamente ocorreu.
 
A defesa sustenta que tal conduta viola frontalmente o artigo 302 do Código de Processo Penal, que define as situações de flagrante delito. Argumenta-se que não houve perseguição ininterrupta, nem o paciente foi surpreendido em circunstância que autorizasse presunção imediata de autoria6. Pelo contrário, a apresentação foi descrita como transparente e colaborativa com a Justiça.
 
A defesa, além de pedir o relaxamento da prisão pela ilegalidade do flagrante, solicitou subsidiariamente a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
 
A defesa reforça que o paciente possui requisitos pessoais favoráveis: é advogado, tem residência fixa, apresentou-se espontaneamente e prestou integral colaboração com a investigação.
 
HC aguarda conclusão de julgamento.

Relembre o caso

De acordo com a polícia, Luiz Eduardo atirou em Ney por volta das 21h, no último dia 9 de abril, na avenida Edgar Vieira, no bairro Boa Esperança, na capital.             

Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que a vítima foi atingida no rosto. Na gravação, o suspeito passa em um carro de luxo e parece chamá-la. Em seguida, ele dispara e foge do local em alta velocidade, deixando Ney caído.

A prisão em flagrante do ex-procurador da ALMT foi posteriormente convertida em preventiva. A defesa do acusado impetrou um habeas corpus buscando a nulidade da prisão em flagrante e a revogação da preventiva.

 
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