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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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POLICIAIS MILITARES

Integrantes de grupo de extermínio têm pedido de prisão negado, mas continuam detidos pelo envolvimento na execução de Nery

Foto: Reprodução

Integrantes de grupo de extermínio têm pedido de prisão negado, mas continuam detidos pelo envolvimento na execução de Nery
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou decretar a prisão preventiva de três militares que já estão detidos pelo envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery, em julho do ano passado, na capital. O Ministério Público pediu que a magistrada ordenasse segregação cautelar em face dos policiais militares Heron Teixeira Pena, Leandro Cardoso e Jorge Rodrigo Martins. Porém, em ordem proferida nesta terça-feira (6), a juíza negou o requerimento.


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O órgão ministerial pediu a ordem contra o trio em processo oriundo da Operação Mercenários, cuja denúncia contra eles foi recebida em 2024. Neste processo, eles são acusados de integrarem grupo de extermínio formado por militares que forjavam conflitos, "queimavam" provas, cooptavam vítimas e alteravam locais dos crimes em Cuiabá e Várzea Grande.

Foi neste contexto que houve o novo pleito, inclusive com argumento de que o fato novo em relação aos três foi a participação no assassinato de Nery. No entanto, a juíza anotou que “a decretação de prisão preventiva em ação penal por fato não conexo ao que se investiga nestes autos, em medida cautelar de prisão temporária, cujos requisitos são menos rigorosos e possuem finalidade mais restrita que a prisão preventiva, não podem servir de fundamento para decretação da prisão preventiva nestes autos”.

Com isso, a decretação da preventiva na ação da Mercenários foi negada. Apesar disso, eles continuam presos por conta do crime contra Nery. No final de abril, a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), prorrogou a prisão temporária de Alex Roberto de Queiroz Silva e do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira por mais 30 dias. A decisão, proferida pela juíza Edna Ederli Coutinho, atendeu à representação das Autoridades Policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá.

O inquérito apura o homicídio qualificado do advogado Renato Gomes de Nery, vítima de disparos de arma de fogo em julho de 2024. A prisão temporária de Alex e Heron havia sido decretada anteriormente e cumprida em março de 2025, com prazos de vencimento para abril de 2025.
 
A prorrogação da prisão temporária está fundamentada nas Leis nº 7.960/89 e nº 8.072/90, bem como na jurisprudência, sendo considerados imprescindíveis para as investigações e havendo fundadas razões de autoria ou participação nos crimes previstos. A decisão judicial também considerou a necessidade de aprofundamento da investigação quanto à atuação dos suspeitos e a identificação de outros possíveis envolvidos em um suposto grupo criminoso.
 
De acordo com os autos, a investigação revelou novos elementos indiciários da autoria e participação de Alex e Heron no crime. A análise do celular de Alex indicou que ele teria recebido um aparelho novo de Heron logo após o homicídio. Foram encontradas conversas em que Alex declarava estar fugindo da polícia, buscas na internet sobre “advogado morto em Cuiabá” e “Heron Teixeira indiciado por mortes”, além de fotos relacionadas a outro homicídio de advogado. Vídeos de Alex dentro do Batalhão da ROTAM também foram identificados, sugerindo uma ligação com a instituição policial, além da confirmação do relacionamento entre Alex e Heron.

Mercenários

Em junho do ano passado, o Ministério Público denunciou um grupo de 17 militares que supostamente integram este seleto grupo de “mercenários”.

 Conflitos forjados, emboscadas marcadas, alterações nos locais dos crimes, disparos excessivos, uso de um “batedor”, cooptação das vítimas e queima de arquivos oficiais, foram as evidências que o órgão acusador apontou ao denunciar os militares e um segurança particular por integrarem suposto grupo que promoveu execuções sumárias de diversas pessoas em Cuiabá e Várzea Grande travestidas de “confrontos” policiais.

Assinaram a denúncia os promotores Vinicius Gahyva, Samuel Frungilo, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e Jorge Damante Pereira. Acusação por homicídio qualificado foi recebida nesta pelo juiz Jorge Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita o processo.

Em análise aos Laudos Periciais de Locais das Ocorrências e dos Exames Necroscópicos das vítimas, o órgão ministerial percebeu que, em todos os casos, havia evidências de execuções sumárias, com várias discrepâncias constatadas nos conteúdos das narrativas dos respectivos boletins de ocorrência e registros oficiais.

As perícias, portanto, revelaram uma quantidade de disparos efetuados pelos policiais totalmente desproporcional com as situações de “conflito” sugeridas nos dados oficiais registrados pelos próprios milicianos. Em todos os casos, segundo a denúncia, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) revelou que houve várias alterações nos locais dos crimes, que não foram preservados pelos policiais.

Outro que chamou a atenção das autoridades, é que sempre havia a figura de um “segurança/vigilante” (Ruiter), que passava informações de locais para assaltos fáceis e lucrativos, todavia no momento do deslocamento, os indivíduos cooptados eram interceptados e mortos por policiais militares, os quais comumente narram nos boletins de ocorrência que teriam recebido “informações anônimas” sobre o suposto assalto, motivo pelo qual planejaram uma “abordagem”, momento em que teriam entrado em “confronto” com os “criminosos”.

Neste ponto o Ministério Público revelou, então, que as “abordagens” e “emboscadas” eram marcadas, forjadas, organizadas, com escopo de dar aos militares do Bope, Rotam e Força Tática, a oportunidade de matarem pessoas que sequer conheciam, mas as quais julgavam merecer os respectivos assassinatos.

Outra evidência apontada pelo MPE foi o fato de que o grupo suprimiu diversas provas, inclusive no portal da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), em que deletou arquivos do sistema de vídeo administrado pelo Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp), com nítido objetivo de comprometer o exame de imagens que poderiam mostrar a dinâmica de parte das execuções.

Ainda, denunciou o órgão que os integrantes do grupo passaram a ser transferidos para o interior por ordens dos superiores hierárquicos da corporação, em nítida intenção de obscurecer as provas periciais que a Politec examinava.

Com o recebimento da denúncia em junho passado, então, tornaram-se réus por homicídio qualificado Altamiro Lopes da Silva, Antonio Abreu Filho, Ariel Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena vieira, Icaro Nathan Santos, Jairo Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Marcos Antonio da Cruz, Thiago Satiro Albino, Tulio Aquino monteiro da Costa, Vitor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira, Paulo Cesar da Silva e o segurança Ruiter Candido da Silva.
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