A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso ajuizou ação contra lei do município de Tabaporã que cria os cargos de Coordenador de Assessoria Jurídica e Gerente de Assessoria Jurídica. Segundo a associação, a criação desses cargos comissionados é inconstitucional, pois suas atribuições afrontam normas da Constituição Estadual de Mato Grosso.
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A associação argumenta que a legislação municipal está subordinada à Constituição Estadual e Federal. A lei inicialmente previa que a procuradoria geral seria composta pelo procurador-geral e pelos procuradores efetivos. No entanto, a lei complementar alterou essa composição, estabelecendo que a procuradoria-geral poderá ser auxiliada por assessores jurídicos, com status de gerente ou coordenador.
Ação sustenta que as atribuições descritas para os cargos de Coordenador e Gerente de Assessoria Jurídica são de natureza eminentemente técnico-jurídica e burocrática, tarefas que, segundo a associação, são inerentes à advocacia pública e reservadas a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo, mediante concurso público.
Diante do exposto, a associação pediu ao TJMT o deferimento de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da norma. Ao final, a associação pede a procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade.