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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Federação questiona validade de lei que limita licença para o exercício de mandato classista

Federação questiona validade de lei que limita licença para o exercício de mandato classista
A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando lei do município de Campos de Júlio que estabelece novos critérios para a concessão de licença para o exercício de mandato classista.


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Conforme a lei questionada, apenas entidades que congreguem mais de 500 filiados poderão ter um servidor licenciado integralmente. Norma restringe a licença a apenas um dia da semana para entidades com número de representados inferior a 500.
 
A FESSP argumenta que este critério é manifestamente desproporcional e incompatível com a realidade local de um município de pequeno porte como Campos de Júlio, que possui aproximadamente 9 mil habitantes.
 
Para a Federação, a norma municipal compromete o pleno exercício da atividade sindical e constitui afronta direta à Constituição Estadual. A Federação ilustra o impacto da lei com o caso concreto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos de Júlio, que conta com cerca de 382 filiados.
 
Em razão da urgência e do risco de prejuízos ao funcionamento da entidade sindical, a FESSP-MT solicitou a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei.
 
No mérito, requer que o TJMT julgue a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade.
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