Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) indique o valor específico pretendido a título de dano moral coletivo em processo contra a moratória da soja, sob pena de indeferimento da inicial.
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Ação foi movida pela Aprosoja contra diversas empresas e indivíduos relacionados ao setor do agronegócio. A ação, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas, busca a cessação de condutas consideradas abusivas no contexto do acordo, além de indenização pelos prejuízos sofridos pelos sojicultores brasileiros, incluindo dano moral coletivo.
No entanto, Bruno D’Oliveira notou uma lacuna na petição inicial. Segundo o magistrado, a parte autora deixou de indicar o valor específico pretendido a título de dano moral coletivo. O valor atribuído à causa é de R$ 100 mil, montante que, aparentemente, não abrange a pretensão indenizatória de natureza extrapatrimonial coletiva.
Diante dessa observação, o juiz intimou a Aprosoja para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial. A emenda deve cumprir dois requisitos: indicar de forma expressa o valor pretendido a título de dano moral coletivo e, se necessário, alterar o valor da causa para que este reflita a soma de todas as pretensões formuladas na demanda.
A Moratória da Soja é um acordo que restringe a compra e financiamento de soja produzida em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 no bioma Amazônia. O objetivo é garantir que a produção de soja não esteja associada a desmatamento recente, promovendo a sustentabilidade ambiental da cadeia produtiva.