A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, validou integralmente a liminar que suspendeu o processo eleitoral da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) e determinou a intimação pessoal do presidente da entidade, Aron Dresch, que busca a reeleição, e o proibiu de realizar qualquer ato relacionado ao pleito enquanto perdurar a medida judicial, sob pena de sofrer sanções como multa e ação penal.
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Em decisão proferida nesta terça-feira (6), a juíza acatou tutela provisória de urgência, com caráter antecedente, movida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que apoia a chapa adversária de Dresch no pleito, a Federação Para Todos, encabeçada pelo empresário João Dorileo Leal.
A entidade questiona a legalidade do processo eleitoral da FMF, inicialmente previsto para 3 de maio de 2025, apontando vícios formais e materiais, como a exclusão indevida da autora do colégio eleitoral, inelegibilidade do atual presidente e ausência de previsão estatutária na designação da comissão eleitoral vinculada ao CBMA.
Em sede de plantão judicial, já havia sido deferida liminar suspendendo a eleição. Contudo, Dresch tentou prosseguir com o processo e convocou, ainda no sábado, Assembleia que definiu novo pleito para o próximo dia 10 – o que foi contestado por Leal.
A data e a assembleia foram designadas após a destituição dacomissão eleitoral regularmente constituída. A manobra autoritária feita por Aron Dresch foi o que levou a juíza Ana Silva Mendes a ratificar a liminar anterior e proferir a nova ordem.
Diante dos novos documentos apresentados — entre eles, nota oficial da FMF e comunicações da própria Comissão Eleitoral — a magistrada concluiu haver “violação direta e consciente da ordem judicial”, reforçando que a decisão de suspensão deve ser respeitada por todos os filiados da entidade.
Em um dos principais trechos da decisão, a juíza determinou expressamente: “a intimação pessoal do Sr. Aron Dresch, presidente da FMF, para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral da entidade enquanto vigente esta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e demais medidas cabíveis, inclusive de natureza penal e administrativa.”
Além disso, foi fixada multa coercitiva de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A magistrada também rejeitou o pedido de habilitação da Chapa “Progresso no Futebol”, encabeçada por Dresch, como litisconsorte passivo necessário, bem como afastou, por ora, a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação Camponovense, reconhecendo sua legitimidade para ajuizar a ação.