Olhar Jurídico

Terça-feira, 13 de maio de 2025

Notícias | Civil

entregues como garantia

Justiça condena quatro por fraudes em carretinhas no Detran para liberação de R$ 900 mil em financiamentos

Foto: reprodução

Justiça condena quatro por fraudes em carretinhas no Detran para liberação de R$ 900 mil em financiamentos
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou procedente ação e condenou quatro pessoas, incluindo um ex-servidor público do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), pela prática de ato de improbidade. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (6). Alterações no registro de carretinhas foram realizadas e posteriormente, os bens eram anexados como garantias em financiamentos que ultrapassaram R$ 900 mil. 


Leia também 
Vereador Sargento Joelson confirma que Chico 2000, ex-presidente da Câmara, sabia de propina de R$ 150 mil

 
O ex-servidor público condenado é Dakari Fernandes Tessmann, que ocupou cargos comissionados de Coordenador das Ciretrans e Diretor de Veículos no Detran. Os demais condenados são Mário Roger Mancuso, Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa, apontados como particulares que concorreram para a fraude.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada em procedimento preparatório de 2008, Dakari Fernandes Tessmann, valendo-se de sua função pública, teria recebido vantagem indevida de aproximadamente R$ 6.300,00 para promover alterações fraudulentas no Sistema de Informações do Detran.
 
As alterações consistiam em transformar dados de reboques de pequeno porte, conhecidos como "carretinhas", destinados ao transporte de barcos e motos, em reboques de grande porte com três eixos.
 
O esquema envolvia a aquisição dessas "carretinhas", principalmente da marca Rondon RD1, fabricadas em Goiás. Após a compra, os veículos eram transferidos para Mato Grosso, onde a propriedade também era transferida, e então as características eram alteradas no sistema do Detran. Em alguns casos, o primeiro emplacamento era feito diretamente no interior de Mato Grosso, como em Matupá e Peixoto de Azevedo, após as alterações no sistema.
 
A fraude era intermediada por Mário Roger Mancuso, amigo de infância de Dakari, agindo no interesse de Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa. Ficou acordado o pagamento de R$ 1.000,00 para cada reboque alterado no sistema, valor que seria dividido entre Dakari, Mário Mancuso e supostas taxas. Mário Roger Mancuso confessou ter intermediado a entrega de documentos e repassado valores a Dakari, estimando o custo por modificação em cerca de R$ 450.
 
Clésio e Noésio foram responsáveis pela aquisição de pelo menos 22 carretinhas, utilizando notas fiscais em nomes de terceiros, conhecidos como laranjas, e também nomes fictícios.
 
As investigações apontaram fraudes nas características de 14 das carretinhas no sistema do Detran. Dessas, 13 foram utilizadas em financiamentos fraudulentos junto a instituições bancárias, que eram ludibriadas por meio de Certificados de Registro de Veículo (CRV) falsos ou ideologicamente falsos, apresentados para simular a existência de bens de maior valor (as carretas de grande porte) e obter financiamentos vultosos. O valor aproximado dos financiamentos criminosos ultrapassou R$ 906 mil. Embora houvesse dano às instituições bancárias, não foi demonstrado nos autos prejuízo direto ao erário estadual.
 
As sanções impostas a Dakari Fernandes Tessmann foram perda do cargo público eventualmente ocupado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; multa civil correspondente a 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido, fixada em R$ 18,9 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Além disso, Dakari foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de R$ 6.300,00, a ser revertido ao Estado de Mato Grosso, com juros e correção monetária a partir da data do ato ímprobo.
 
As sanções impostas a Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa foram suspensão dos direitos políticos por 8 anos; multa civil equivalente a 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido auferido pelo agente público (Dakari), arbitrada em R$ 18,9 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
 
As sanções impostas a Mário Roger Mancuso foram mitigadas devido à sua colaboração com a elucidação dos fatos: suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil no valor de R$ 4 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet