O advogado Eduardo Costa e Silva, que defende a chapa “Federação para Todos”, encabeçada pelo cartola do Mixto, Dorileo Leal, negou que ele tenha desistido da eleição da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). Confirmação foi veiculada após o atual presidente e candidato à reeleição, Aron Dresch, destituir a comissão eleitoral do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) na tarde do último sábado (03), com objetivo de realizar o processo mesmo com decisão judicial suspendendo o pleito. Nesta segunda-feira (5), então, foi ajuizada reconsideração pela chapa Federação para Todos à 4ª Vara Cível da Capital, endossando pedido inicial de prisão contra Dresch, o qual foi liminarmente negado no sábado.
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“Não houve desistência nenhuma da Chapa Federação para todos. O que houve é que eles destituíram a comissão eleitoral da CBMA no sábado e estavam descumprindo a ordem judicial. Tentaram reverter a decisão, mas não conseguiram. Eles tentaram patrolar o processo de forma administrativa, passar por cima de uma decisão judicial. É isso que eles estão tentando fazer”, afirmou o advogado.
Mesmo com a decisão e sem a comissão eleitoral que comandou o processo desde o início, a FMF marcou a eleição para o dia 10 de maio com a alegação - já refutada pela oposição. De acordo com a chapa de Dorileo Leal, não haveria como tocar o pleito sem a comissão. Leal quer novas eleições após 15 dias para que haja tempo de reformulação dos editais.
“Eu entendo que esses procedimentos que eles estão adotando junto à Federação não são válidos. O que a gente propôs foi que se fizesse uma nova eleição, estabelecendo todos os prazos novamente. Com publicação do edital, do regulamento, com a instituição de uma nova comissão eleitoral. E dentro dessa nossa proposta, eu coloquei o prazo mínimo de 15 dias, respeitando o estatuto”.
Todos os procedimentos judiciais estão sendo tomados pela chapa de Dorileo Leal, que não assinou o acordo para a realização da eleição na FMF marcada para o dia 10.
“O processo está judicializado, por mais que as partes façam acordo, tem que ter homologação em juízo, e nós não assinamos acordo nenhum. Tanto é que nós estamos preparando aqui uma notificação para a federação e para o doutor Geandre [vice-candidato na chapa do Aron]”, finalizou Eduardo.
Cartolas em guerra
Ainda durante o plantão do sábado, data marcada para a eleição, a juíza Glenda Moreira Borges negou prender o presidente Dresch por suposto descumprimento da decisão que suspendeu a eleição da entidade.
A magistrada também manteve a validade da assembleia realizada ontem, a qual deliberou que o pleito deveria acontecer na próxima semana. Porém, chapa de oposição encabeçada pelo cartola do Mixto, João Dorileo Leal, abandonou a assembleia e não reconhece a nova data para a votação. O Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de Dresch e manteve a suspensão do pleito.
Pedido de prisão foi feito pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), apoiadora de Dorileo, após seus advogados constatarem que, mesmo após o recebimento formal da decisão da juíza Glenda — que determinou a imediata suspensão da eleição em razão de indícios de graves irregularidades no processo eleitoral — a diretoria da FMF deu início à Assembleia Geral Ordinária por volta das 10h do sábado, sob a justificativa de que a liminar tratava apenas da suspensão do pleito, e não da assembleia.
E foi neste sentido que a magistrada proferiu a nova decisão, na noite de ontem (3). Glenda destacou que a liminar, de fato, suspendeu apenas a efetivação do pleito, não havendo determinação sobre proibição de instalação de assembleia.
Também pontuou que medidas coercitivas como aplicação de multa, e em caso extremo, a prisão, exigem comprovação concreta de resistência ao cumprimento da decisão, o que ela não verificou, uma vez que Dresch convocou assembleia visando uma nova data do pleito, sem que de fato ocorresse a votação neste sábado.
“Esclareça-se que as circunstâncias fáticas tornam temerária o aprofundamento do caso, quando a fase é simplesmente de cognição sumária, de modo que prudente o aguardo da formação do contraditório e a dilação probatória, a ser desencadeada no juízo competente. Dessa forma, à míngua de provas contundentes quanto à inobservância da decisão liminar, o Estado-juiz indefere os pedidos de aplicação de multa e de decretação de prisão do Presidente da FMF com a nomeação de interventor”, decidiu.
Na assembleia, foi aprovada por maioria absoluta de votos a ratificação de todos editais publicados da eleição, bem como a homologação das chapas e o colégio eleitoral, com a consignação que houve aditamento para incluir o direito de voto da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, mantendo-se o coeficiente dos votos conforme aprovado. Desta forma, foi deliberado pela realização de um aditivo para mudar a data da eleição com proposta de datas: dia 10 de maio ou dia 17, vencendo a data do dia 10 com dezoito votos, com a ausência de três filiados.
Apesar disso, a chapa de Dorileo, única concorrente, se retirou da assembleia e não reconhece o acordo que deliberou pela nova data. Com isso, ainda resta incerteza se, de fato, a eleição ocorrerá na semana que vem. Dorileo propõe que aconteça no dia 17 e, enquanto isso, nega a validade da ata. Vale ressaltar que a chapa de Dresch, Progresso no Futebol, recorreu contra a suspensão, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido.
“Inicialmente propomos o dia 17 de maio, que daria tempo de montar uma nova comissão eleitoral, dando prazo para elaborar novas regras. Porque como Aron destituiu a comissão eleitoral da CBMA as regras não valem mais nada. Eles tentaram impor as regras de qualquer jeito. Nesse momento foi quando encerramos qualquer acordo e deixamos a assembleia geral”, disse Vinícius Falcão, representante da chapa de Leal.
O pleito estava marcado para as 9h deste sábado (3), mas não ocorreu porque oficial de Justiça cumpriu a liminar, que atendeu pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), responsável por apontar uma série de irregularidades no processo eleitoral, entre elas a tentativa de reeleição de Dresch para um terceiro mandato consecutivo — o que seria vedado pelo estatuto da própria federação. Dresch encabeça a chapa “Progresso no Futebol” e tenta se manter no comando da FMF até 2029.
Entre os principais pontos questionados pela autora da ação estão: ausência de prazo para impugnação do edital de convocação da assembleia eleitoral, a delegação, sem amparo no estatuto da FMF, da condução do processo à entidade privada Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede no Rio de Janeiro, o deferimento da candidatura de Aron Dresch apesar da vedação estatutária à recondução para um terceiro mandato e a exclusão da própria ACCF do colégio eleitoral por pendência financeira supostamente quitada fora das regras, sem direito ao contraditório e ampla defesa.
A juíza reconheceu que há “indícios suficientes de irregularidades estatutárias e legais no processo eleitoral”, capazes de comprometer os princípios da legalidade, isonomia, transparência e a participação democrática das entidades filiadas. Para Glenda Borges, a realização do pleito neste sábado, diante das controvérsias, “poderá gerar efeitos irreversíveis e comprometer a legitimidade da gestão que vier a ser eleita”.
Enquanto isso, resta indefinição sobre a próxima data da votação – sobretudo porque os dois lados estão em pé de guerra judicial em face do processo, com Leal refutando ter aceitado a data do dia 10. Ele quer a elaboração de um novo edital eleitoral com objetivo de reiniciar todo o processo – desde as inscrições das chapas, até o dia do sufrágio.
No novo pedido de reconsideração, a defesa da chapa de Leal reforça o descumprimento por parte de Dresch, abuso de poder ao destituir a comissão eleitoral e, por isso, pede novamente a noemação de interventor para conduzir o pleito, aplicação de multa e sua prisão preventiva.
"Dito isto, requerà Vossa Excelência a reconsideração da r. decisão constante do Id. 192640982, a fim de fixar MULTA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora descumprida da medida liminar que suspendeu as eleições; determinar a PRISÃO de ARON DRESCH, em razão da comprovada RESISTÊNCIA ao cumprimento da ordem judicial, e concreta tentativa de efetivamente a descumprir; e, ainda, face ao incontroverso ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO por parte do atual Presidente da Federação Matogrossense de Futebol – Aron Dresch, determinar a NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR para exercício provisório da Presidência da mencionada Federação", endossou a chapa de Leal.