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Terça-feira, 13 de maio de 2025

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'Tio Mauro'

Justiça mantém sentença que inocentou Juarez e Mauro Savi por suposta irregularidade em casa de amparo

Foto: reprodução

Justiça mantém sentença que inocentou Juarez e Mauro Savi por suposta irregularidade em casa de amparo
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a recurso e manteve sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação contra Juarez Alves da Costa, ex-prefeito do município de Sinop, e os diretores da Organização Não Governamental (ONG) Vale do Teles Pires, conhecida como “Casa de Amparo Tio Mauro”, Mauro Luiz Savi e Leonardo Fuga.


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Julgamento ocorreu em apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Apontado como diretor da ONG, Mauro Savi já ocupou cargo de deputado estadual.
 
A ação originária buscava a condenação dos requeridos com base em atos de improbidade administrativa, pedindo o ressarcimento ao erário no valor de R$ 30 mil. 

As alegações do Ministério Público giravam em torno de ilegalidades na celebração do Convênio nº 020/2009 entre o município de Sinop e a referida ONG. O convênio tinha como objetivo atender pacientes de Sinop em Cuiabá, fornecendo alojamento, alimentação, locomoção e outros serviços para tratamento.
 
Segundo a acusação, o convênio foi firmado sem o devido procedimento de licitação ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade. No entanto, a sentença de primeira instância considerou que não ficou configurada a prática de atos de improbidade administrativa. O magistrado entendeu que as condutas narradas não estavam revestidas de dolo específico e deliberado.
 
O Ministério Público apelou, argumentando que a sentença deveria ser anulada por ter utilizado fundamentos genéricos para julgar a ausência de dolo ou má-fé. A Câmara julgadora, contudo, rejeitou a nulidade da sentença. Os magistrados entenderam que o julgador de primeiro grau analisou os pontos levantados na inicial e fundamentou sua decisão na ausência de elementos que comprovassem o dolo específico necessário para a condenação por ato ímprobo.
 
Diante da ausência de demonstração de dolo específico nos autos, ou seja, da vontade livre e consciente de omitir ilegalidades, obter proveito ilícito ou causar lesão ao erário, o Tribunal decidiu manter a sentença que julgou improcedente a Ação Civil por Improbidade Administrativa.
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