Justiça de Mato Grosso julgou procedente ação de Indenização por Danos Morais ajuizada pelo ex-prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, em face de Brenno Ferreira da Silva, procurador do município que acusou suposta perseguição política. Decisão é do fim de abril.
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Segundo o ex-prefeito, Brenno realizou publicações "infundadas" a seu respeito. Essas publicações, segundo o autor, induziram a crer que ele teria afastado o requerido de suas funções como procurador do município de Tapurah, em retaliação à opinião política.
Brenno Ferreira da Silva, apesar de devidamente citado, não compareceu à solenidade designada pelo juízo e tampouco apresentou justificativa. Diante disso, o juízo decretou a revelia do requerido.
No mérito, o pedido inicial foi julgado procedente. Para comprovar suas alegações, o autor juntou aos autos prints das publicações realizadas. O juízo destacou que uma das publicações mencionava expressamente a alegação de que Silva foi afastado para que os gestores pudessem "meter a mão livremente".
O tribunal interpretou que, com tais publicações, o requerido atribuiu ao requerente a prática de assédio e perseguição em razão de uma opinião política, fazendo crer que foi afastado de suas funções.
Contudo, a análise das provas nos autos indicou que o requerido não foi afastado, mas sim que lhe foi concedido o gozo de férias, em conjunto com outros servidores.
A decisão reconheceu o direito de expressão, mas ponderou que a matéria veiculada, da forma como exposta, manipulou a opinião pública. Ao fixar o valor da indenização, o juízo atentou para a necessidade de proporcionalidade entre o dano sofrido e a indenização.
Considerando as particularidades do caso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.