A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso propôs ação questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 3.351, de 16 de maio de 2022, do município de Lucas do Rio Verde, que trata da estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
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Os principais alvos da ADI são trechos da lei que tratam da criação e das atribuições dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Adjunto no SAAE de Lucas do Rio Verde, que são cargos de provimento em comissão.
A Associação alega que a criação desses cargos e a instituição da Assessoria Jurídica na autarquia municipal violam diversos preceitos constitucionais, tanto estaduais quanto federais, especialmente o princípio da unicidade da advocacia pública e as normas sobre ingresso no serviço público mediante concurso.
Segundo a argumentação apresentada, o SAAE, embora tenha personalidade jurídica própria, integra a estrutura administrativa do município, e sua representação judicial e consultoria jurídica deveriam ser exercidas exclusivamente pela Procuradoria Geral do Município.
A associação aponta que as atribuições conferidas aos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Adjunto pela Lei Municipal impugnada são típicas de funções que exigem provimento efetivo mediante concurso público, sendo inerentes à carreira de Procurador Municipal.
A Associação requer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos das partes impugnadas da Lei Municipal nº 3.351/2022, vedando que os cargos comissionados de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Adjunto exerçam atribuições reservadas aos procuradores efetivos.
No mérito, a Associação pede a procedência total da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade integral da criação do órgão de Assessoria Jurídica no SAAE.