O ex-vereador Luiz Marinho protocolou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso visando reformar sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas que o condenou ao ressarcimento integral de um dano estimado em R$ 4,8 milhões.
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A ação buscava a condenação em decorrência de atos que teriam sido cometidos durante a gestão de Luiz Marinho como presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, no biênio 2003/2004.
Alegou-se a formação de uma suposta "organização" para burlar licitações, simulando processos licitatórios e promovendo contratos fictícios, sem a efetiva entrega de bens e prestação de serviços.
Ângela Maria Botelho Leite, descrita na inicial como "secretária pessoal" de Luiz Marinho, teria coordenado procedimentos licitatórios na modalidade carta-convite, enquanto Luiz Marinho teria autorizado e efetivado pagamentos por serviços não prestados ou produtos não entregues.
A sentença apelada condenou Luiz Marinho, Ângela Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza ao ressarcimento dos valores repassados pela Câmara Municipal a oito empresas específicas no período de 2003 a 2004.
Os apelantes baseiam seu recurso em argumentos que incluem a prescrição da pretensão, a inviabilidade de utilização de provas emprestadas questionadas e a falta de prova do dano e do dolo.
Diante do exposto, Luiz Marinho de Souza Botelho requer o provimento do recurso de apelação para que seja reconhecida a prescrição e extinto o processo, que sejam desconsideradas as mídias da ação penal questionada como prova emprestada, ou, subsidiariamente, que a sentença seja reformada para julgar improcedente a ação por falta de provas dos ilícitos e do dolo.