A juíza Glenda Moreira Borges negou prender o presidente da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), Aron Dresch, que busca a reeleição, por suposto descumprimento da decisão que suspendeu a eleição da entidade, marcada para este sábado (3). A magistrada também manteve a validade da assembleia realizada ontem, a qual deliberou que o pleito deveria acontecer na próxima semana. Porém, chapa de oposição encabeçada pelo cartola do Mixto, João Dorileo Leal, abandonou a assembleia e não reconhece a nova data para a votação. O Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de Dresch e manteve a suspensão do pleito.
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Pedido de prisão foi feito pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), apoiadora de Dorileo, após seus advogados constatarem que, mesmo após o recebimento formal da decisão da juíza Glenda — que determinou a imediata suspensão da eleição em razão de indícios de graves irregularidades no processo eleitoral — a diretoria da FMF deu início à Assembleia Geral Ordinária por volta das 10h do sábado, sob a justificativa de que a liminar tratava apenas da suspensão do pleito, e não da assembleia.
E foi neste sentido que a magistrada proferiu a nova decisão, na noite de ontem (3). Glenda destacou que a liminar, de fato, suspendeu apenas a efetivação do pleito, não havendo determinação sobre proibição de instalação de assembleia.
Também pontuou que medidas coercitivas como aplicação de multa, e em caso extremo, a prisão, exigem comprovação concreta de resistência ao cumprimento da decisão, o que ela não verificou, uma vez que Dresch convocou assembleia visando uma nova data do pleito, sem que de fato ocorresse a votação neste sábado.
“Esclareça-se que as circunstâncias fáticas tornam temerária o aprofundamento do caso, quando a fase é simplesmente de cognição sumária, de modo que prudente o aguardo da formação do contraditório e a dilação probatória, a ser desencadeada no juízo competente. Dessa forma, à míngua de provas contundentes quanto à inobservância da decisão liminar, o Estado-juiz indefere os pedidos de aplicação de multa e de decretação de prisão do Presidente da FMF com a nomeação de interventor”, decidiu.
Na assembleia, foi aprovada por maioria absoluta de votos a ratificação de todos editais publicados da eleição, bem como a homologação das chapas e o colégio eleitoral, com a consignação que houve aditamento para incluir o direito de voto da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, mantendo-se o coeficiente dos votos conforme aprovado. Desta forma, foi deliberado pela realização de um aditivo para mudar a data da eleição com proposta de datas: dia 10 de maio ou dia 17, vencendo a data do dia 10 com dezoito votos, com a ausência de três filiados.
Apesar disso, a chapa de Dorileo, única concorrente, se retirou da assembleia e não reconhece o acordo que deliberou pela nova data. Com isso, ainda resta incerteza se, de fato, a eleição ocorrerá na semana que vem. Dorileo propõe que aconteça no dia 17 e, enquanto isso, nega a validade da ata. Vale ressaltar que a chapa de Dresch, Progresso no Futebol, recorreu contra a suspensão, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido.
“Inicialmente propomos o dia 17 de maio, que daria tempo de montar uma nova comissão eleitoral, dando prazo para elaborar novas regras. Porque como Aron destituiu a comissão eleitoral da CBMA as regras não valem mais nada. Eles tentaram impor as regras de qualquer jeito. Nesse momento foi quando encerramos qualquer acordo e deixamos a assembleia geral”, disse Vinícius Falcão, representante da chapa de Leal.
O pleito estava marcado para as 9h deste sábado (3), mas não ocorreu porque oficial de Justiça cumpriu a liminar, que atendeu pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), responsável por apontar uma série de irregularidades no processo eleitoral, entre elas a tentativa de reeleição de Dresch para um terceiro mandato consecutivo — o que seria vedado pelo estatuto da própria federação. Dresch encabeça a chapa “Progresso no Futebol” e tenta se manter no comando da FMF até 2029.
Entre os principais pontos questionados pela autora da ação estão: ausência de prazo para impugnação do edital de convocação da assembleia eleitoral, a delegação, sem amparo no estatuto da FMF, da condução do processo à entidade privada Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede no Rio de Janeiro, o deferimento da candidatura de Aron Dresch apesar da vedação estatutária à recondução para um terceiro mandato e a exclusão da própria ACCF do colégio eleitoral por pendência financeira supostamente quitada fora das regras, sem direito ao contraditório e ampla defesa.
A juíza reconheceu que há “indícios suficientes de irregularidades estatutárias e legais no processo eleitoral”, capazes de comprometer os princípios da legalidade, isonomia, transparência e a participação democrática das entidades filiadas. Para Glenda Borges, a realização do pleito neste sábado, diante das controvérsias, “poderá gerar efeitos irreversíveis e comprometer a legitimidade da gestão que vier a ser eleita”.