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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

Notícias | Ambiental

MP QUER BLOQUEIO DE R$ 320 MIL

Fazendeiro desmata 48 hectares de estância e é proibido pela Justiça de explorar área

Foto: Reprodução

Fazendeiro desmata 48 hectares de estância e é proibido pela Justiça de explorar área
O juiz Lawrence Pereira Midon responsabilizou o fazendeiro Jehan Patrick Ferreira Barros, dono da Estância JJ, situada na Fazenda São Jorge, em Apiacás, devido ao desmatamento ilegal de floresta nativa na propriedade, em 2022. Em decisão publicada no diário desta sexta-feira (2), o magistrado examinou ação motivada por auto de infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que constatou a degradação em área de preservação. O juiz concedeu liminar para evitar novos danos ambientais. 


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Segundo o Ministério Público, A SEMA elaborou o Relatório Técnico onde noticiou que a degradação foi em vegetação nativa e não foi precedida de autorização, motivo pelo qual o órgão ambiental determinou a paralisação imediata da intervenção. Constatado o desmatamento a corte raso de 48 hectares, o órgão ministerial pediu a responsabilização do fazendeiro.

O juiz, então, deferiu liminar e proibiu o proprietário de explorar economicamente as áreas desmatadas sem autorização ambiental e deve utilizar o local apenas para recuperação ecológica. Também foi ordenada a apresentação de um projeto de recuperação (PRADA), a ser aprovado pelo órgão ambiental, com metas de restauração conforme a legislação estadual.O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000, limitada a 120 dias. 

Na ação, o órgão ministerial pede a indisponibilidade de bens do réu no valor de R$ 322.619,19, bloqueio de contas e suspensão de benefícios fiscais e financiamentos públicos.

O juiz Lawrence Pereira Midon, da Vara Única de Apiacás, fundamentou a decisão no risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade, citando a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A liminar visa assegurar a reparação do passivo ambiental e coibir novas irregularidades, garantindo a efetividade da proteção legal. A sentença foi proferida em 3 de abril de 2025.
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