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Terça-feira, 13 de maio de 2025

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anos de 2021 e 2022

MPF arquiva investigação contra diretor de escola acusado de gastar recursos federais sem prestação de contas

Foto: Reprodução

MPF arquiva investigação contra diretor de escola acusado de gastar recursos federais sem prestação de contas
Procedimento preparatório instaurado para apurar denúncia anônima contra o diretor da Escola Estadual Ivaldino Francio, no município de União do Sul, Mato Grosso, foi arquivado e teve sua homologação deliberada por unanimidade pelo colegiado. 


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A denúncia inicial, apresentada ao Ministério Público Estadual e posteriormente declinada ao Ministério Público Federal (MPF) por envolver interesse da União, alegava que o gestor escolar nos anos de 2021 e 2022 teria realizado gastos de recursos federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) sem a devida prestação de contas.
 
Para a apuração, foram oficiados o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Prefeitura de União do Sul, a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc) e o próprio diretor representado, que prestaram informações.
 
O arquivamento foi promovido com base em quatro fundamentos principais: responsabilidade primária pela fiscalização cabe ao FNDE; o FNDE tem atuado no controle das prestações de contas, a ponto de ter suspendido temporariamente o repasse; não compete ao Ministério Público Federal substituir o ente público federal na defesa de seus interesses patrimoniais; quanto aos aspectos cíveis relativos à eventual incidência de improbidade administrativa, a análise e apuração cabem a um dos ofícios de Improbidade Administrativa da Procuradoria da República em Mato Grosso.
 
Com base nesses argumentos, a Procuradora oficiante determinou o arquivamento do feito. Contudo, a decisão não encerra completamente o acompanhamento dos fatos. Foi determinada a remessa de cópia da decisão à Advocacia-Geral da União (AGU) e a um dos ofícios da PRMT que atuam junto à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para que seja realizada a análise do caso e averiguada a eventual ocorrência de improbidade administrativa.
 
Em sessão recente, o colegiado deliberou pela homologação do arquivamento por unanimidade, acolhendo integralmente os fundamentos invocados pelo membro oficiante
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