A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar e suspendeu a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar. A decisão se deu em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a Energisa, concessionária de energia elétrica que atua no estado, a pedido do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).
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Na petição, o parlamentar apontava o descumprimento, por parte da empresa, de decisões judiciais referentes a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da energia solar. Após o pedido de Faissal, a ALMT propôs a ação, junto ao TJMT, que acatou o requerimento do Legislativo estadual, em liminar.
Na decisão, a desembargadora apontou que a controvérsia relativa à incidência de ICMS nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora está resolvida desde o julgamento da ação que decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), em 2022, determinando assim a suspensão imediata da cobrança.
“Esta é mais uma vitória que conquistamos contra a Energisa, que insiste em cobrar algo que não é constitucional. Hoje é um dia de muita alegria para mim, como deputado estadual, e quero agradecer também aos colegas da ALMT, pois juntos tivemos êxito mais uma vez, nesta guerra jurídica, onde estamos lutando por milhares de consumidores em Mato Grosso”, afirmou Faissal.