Em uma decisão que resolveu um conflito negativo de atribuição, foi declarado que o 1º Ofício de Cidadania da Procuradoria da República em Mato Grosso tem a atribuição para atuar em um procedimento investigatório sobre a prática reiterada de infrações por excesso de peso em rodovias federais pela empresa Vibra Energia S.A.
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O caso teve início como uma Notícia de Fato autuada em MT. Este procedimento derivou de um desmembramento de outro procedimento preparatório, que por sua vez foi instaurado a partir de um ofício circular referente às listas dos maiores infratores por excesso de peso, fornecidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A apuração em questão foca nas infrações cometidas pela Vibra .
Inicialmente, o titular do 1º Ofício da Cidadania da PR-MT declinou de sua atribuição e remeteu os autos para o Distrito Federal. A justificativa para essa declinação baseou-se na suposta prevenção dos fatos com o objeto de uma ação que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e na qual a empresa Petrobras Distribuidora S/A foi processada.
No entanto, ao receber os autos, o titular do 17º Ofício da PR-DF suscitou o conflito de atribuição. O argumento central foi que a ação mencionada não possuía relação espacial ou temporal com a notícia de fato.
A relatora da decisão concordou com os fundamentos apresentados pelo membro suscitante. Foi considerado descabido reunir feitos investigativos com uma ação judicial já em trâmite, onde a relação jurídica já se aperfeiçoou em torno de uma causa de pedir predefinida.
Diante do exposto, a decisão final foi pelo conhecimento do conflito para declarar a atribuição do 1º Ofício de Cidadania da PR-MT (o órgão suscitado) para atuar no feito, confirmando sua competência para dar continuidade à investigação sobre as infrações de excesso de peso cometidas pela Vibra em rodovias federais localizadas em Mato Grosso