O prefeito de Nova Nazaré, Reginaldo Martins Del Colle, entrou com uma ação pedindo a derrubada de lei que reformula programa de bolsas de estudos municipais. Segundo a petição inicial, o gestor questiona emendas propostas e aprovadas pela Câmara que teriam alterado significativamente o projeto original enviado pelo Executivo.
Leia também
Ação sobre suposta venda de vaga de Bosaipo no TCE é remetida ao STF
De acordo com o documento, o chefe do Executivo vetou as emendas que considerou inconstitucionais, mas a Câmara Municipal derrubou o veto, promulgando a lei com as alterações propostas. A petição detalha as diferenças entre o texto original e o texto com as emendas. O texto original estabelecia que o valor da bolsa seria integral, limitado a 30% do valor da mensalidade, com teto máximo de R$ 600. Alunos de Medicina teriam um valor fixo de R$ 600 mensais.
Com as emendas, limitou-se o valor da bolsa a 30% do salário-mínimo para quaisquer cursos superiores. Além disso, para cursos em faculdades públicas, esse limite seria para fins de custeio em auxílio alimentação e moradia. O trecho que previa o valor fixo para estudantes de Medicina foi suprimido.
A Prefeitura argumenta que as emendas, além de potencialmente aumentarem os custos com bolsas, criaram mais despesas ao inserir o custeio de moradia e alimentação. A supressão dos valores para o curso de Medicina é vista como outra invasão de competência.
A petição ressalta que a modificação do valor da bolsa para 30% do salário-mínimo, sem amparo técnico ou financeiro, pode acarretar gastos não previstos. É mencionado que os recursos para as bolsas são próprios do município, o que torna o aumento de despesas ainda mais preocupante e pode trazer prejuízos a futuras contemplações.
Diante do que considera uma violação à ordem jurídica e social, o município de Nova Nazaré solicita a concessão de uma medida liminar para suspender a lei.
Ao final, prefeito requer que o TJMT julgue procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das emendas, mantendo-se o texto original da lei.