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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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Inconstitucionalidade

Ministério Público pede derrubada de lei que veda protesto em cartório de contas de energia em atraso

Ministério Público pede derrubada de lei que veda protesto em cartório de contas de energia em atraso
O Ministério Público de Mato Grosso (MP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) buscando anular lei do município de Tangará da Serra que dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso.


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Segundo o MP a norma municipal invadiu competência legislativa que a Constituição Federal reserva privativamente à União. O protesto é um ato formal sobre o inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida, registrado em Tabelião de Protesto.
 
O Ministério Público argumenta que, embora os municípios possuam competência legislativa suplementar, essa não é absoluta e deve respeitar a repartição de competências. No caso de Tangará da Serra, a lei municipal trouxe uma restrição (a vedação do protesto) não prevista na norma federal reguladora.
 
O MP também destaca que a competência sobre o setor elétrico é exercida exclusivamente pela União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta o serviço de distribuição de energia1.
 
O procurador-geral de Justiça solicita a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei. No mérito, requer a procedência da ação para que, ao final, seja declarada a inconstitucionalidade.
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