O Ministério Público de Mato Grosso (MP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) buscando anular lei do município de Tangará da Serra que dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso.
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Segundo o MP a norma municipal invadiu competência legislativa que a Constituição Federal reserva privativamente à União. O protesto é um ato formal sobre o inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida, registrado em Tabelião de Protesto.
O Ministério Público argumenta que, embora os municípios possuam competência legislativa suplementar, essa não é absoluta e deve respeitar a repartição de competências. No caso de Tangará da Serra, a lei municipal trouxe uma restrição (a vedação do protesto) não prevista na norma federal reguladora.
O MP também destaca que a competência sobre o setor elétrico é exercida exclusivamente pela União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta o serviço de distribuição de energia1.
O procurador-geral de Justiça solicita a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei. No mérito, requer a procedência da ação para que, ao final, seja declarada a inconstitucionalidade.