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Terça-feira, 13 de maio de 2025

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Justiça nega condenar TV por divulgação de condenação contra ex-secretário de Saúde

Foto: reprodução

Justiça nega condenar TV por divulgação de condenação contra ex-secretário de Saúde
Justiça de Mato Grosso julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e de remoção de conteúdo feitos pelo médico e ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, contra a Televisão Centro América Ltda. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, considerou que a matéria jornalística em questão se baseou em informações públicas e oficiais, e que a emissora exerceu seu direito constitucional à liberdade de imprensa sem excessos.


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Huark Douglas Correia, que atuou como Secretário de Saúde do Município de Cuiabá, ajuizou a ação alegando ter sofrido diversos ataques da mídia por ser uma pessoa pública, especialmente após uma operação na área da saúde. Ele contestava uma reportagem veiculada pela TVCA em 25 de março de 2022, com o título: “Ex-secretário de Saúde é condenado a 3 anos de prisão por envolvimento em fraudes na pasta e monopólio hospitalar”.
 
Segundo o requerente, a reportagem afirmava que a Justiça Federal o havia condenado a 3 anos e 7 meses de prisão, além do pagamento de multa de R$ 192 mil, por financiar e fazer parte de organização criminosa envolvida em fraudes na Secretaria de Saúde.
 
O ex-secretário sustentou que a notícia não era verdadeira, alegando que não obteve condenação por financiar ou fazer parte de organização criminosa que fraudava a secretaria de saúde. Ele relatou que foi condenado pela suposta prática do delito de "embaçamento de investigação de infração penal", o que considerou "bastante distinto" do que foi noticiado pela TV.
 
Argumentou que a matéria "extrapolou o direito da informação" e "abusou do direito da liberdade de expressão", pois uma decisão judicial deveria ser transcrita da forma mais fidedigna possível.
 
Em sua defesa, a Televisão Centro América sustentou que a matéria jornalística se limitou a relatar fatos de interesse público, sem emitir juízo de valor sobre a pessoa do promovente. Argumentou que a publicação noticiou a condenação do então secretário de saúde por envolvimento em fraudes na pasta que chefiava, no contexto de uma investigação de organização criminosa. A empresa defendeu o caráter "eminentemente jornalístico e de relevante interesse público" da notícia, destacando que o conteúdo foi veiculado por diversos outros meios de comunicação.
 
Ao analisar o caso, a Justiça precisou avaliar se houve "excesso no exercício do direito de imprensa e de informação”. Sobre o pedido de remoção da matéria, a sentença destacou que o processo judicial mencionado não possui caráter sigiloso. No caso em questão, a Justiça não visualizou na publicação "qualquer conteúdo difamatório e/ou inverídico". Pelo contrário, tratava-se de informação retirada de "base de dados públicos".
 
Esse elemento reforçou o entendimento de que não houve ato ilícito da TVCA a ponto de ensejar indenização por danos morais. A sentença também rejeitou a aplicação do "direito ao esquecimento", instituto não acolhido pelo Supremo Tribunal Federal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quando se trata de informação de caráter público e relacionada à atuação de pessoa pública.
 
Adicionalmente, a decisão observou que o ex-secretário não comprovou ter entrado em contato com a TVCA no intuito de lhe ser assegurado o seu direito de resposta. Portanto, por não restar provada nem a conduta ilícita (excesso) nem o dano alegado, a Justiça julgou improcedente o pedido.
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