Em decisão no âmbito de ação que trata da reestruturação de políticas públicas para a preservação dos biomas Amazônia e Pantanal, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido de reconsideração formulado por Mato Grosso e autorizou que o estado continue a utilizar seu sistema próprio para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), em vez de adotar exclusivamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
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Decisão anterior havia determinado que o estado passasse a usar o Sinaflor como plataforma exclusiva para a emissão das ASVs. Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração argumentando que possuía sistema próprio que já atendia ao requisito de interoperabilidade com o sistema nacional. Interoperabilidade é a capacidade de sistemas (informatizados ou não) se comunicarem com outros sistemas, por meio do compartilhamento de dados.
A União, ao ser questionada sobre o pedido, ressaltou que, embora houvesse interoperabilidade entre os sistemas, persistiam deficiências que comprometiam o controle das autorizações. No entanto, o artigo 26 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece de forma inequívoca que o controle da origem de produtos florestais deve incluir um sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos.
O tribunal reafirmou que a integração plena ao Sinaflor é absolutamente imprescindível para o adequado funcionamento do sistema de controle ambiental em âmbito nacional, configurando uma obrigação vinculante imposta pelo legislador. Essa exigência de integração não é vista como uma invasão de competência ou afronta à autonomia federativa, mas sim como a concretização do federalismo cooperativo na tutela ambiental, conforme os artigos 23, VI e VII, da Constituição Federal.
Diante desse contexto, a decisão final da Suprema Corte, proferida pelo ministro Flávio Dino, deferiu o pedido de reconsideração. Mato Grosso foi autorizado a utilizar seu sistema próprio para a emissão de ASVs, desde que atenda integralmente ao requisito de interoperabilidade com o Sinaflor.