O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso do advogado Alaertt Rodrigues da Silva, que atuava em causa própria, contra decisão do Juízo da 11ª Vara Militar da Comarca de Cuiabá. O advogado buscava anular decisão que determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e ao Ministério Público Estadual (MPE), para apuração de possível infração disciplinar e prática de crime no exercício de sua atividade.
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A medida judicial contestada teve origem em manifestação do Ministério Público no bojo de ação em que Alaertt Rodrigues atua como defensor do cabo PM Leonardo Francis Queiroz de Santana. Durante as investigações que antecederam a prisão em flagrante do militar, surgiram indícios de que um colaborador da Polícia Militar teria sido coagido a alterar sua versão dos fatos, supostamente sob orientação da defesa.
Como fundamento, foram anexados aos autos áudios, conversas extraídas de aplicativos de mensagens e boletim de ocorrência, cuja autoria não estava identificada. Com base nesses elementos, o Ministério Público requereu o envio de cópias do procedimento à Promotoria de Justiça e à OAB/MT.
O magistrado responsável acolheu o pedido e determinou a expedição dos ofícios. Posteriormente, o advogado requereu o cancelamento da medida, sob o argumento de que não havia provas concretas de sua atuação irregular e que a decisão configurava violação às suas prerrogativas profissionais. O pedido liminar foi indeferido.
No Mandado de Segurança impetrado, Alaertt Rodrigues alegou que a decisão judicial se baseou em documentos frágeis, sem identificação clara de autoria, e que o envio dos ofícios representava uma indevida ingerência na atividade da advocacia.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a medida adotada pelo Juízo militar não configura constrangimento ilegal nem afronta às prerrogativas do advogado. Segundo o voto do relator, a decisão limitou-se a comunicar os órgãos competentes, sem impor sanções ou determinar a instauração de qualquer procedimento investigativo. Destacou ainda que a advocacia, embora inviolável, não está isenta de fiscalização ética e legal, sendo legítima a remessa de informações para apuração independente pelos órgãos competentes.
A tese fixada no julgamento estabelece que o envio de ofícios à OAB/MT e ao MPE, para ciência e análise de possíveis irregularidades, é medida preventiva e garantista, não implicando instauração automática de investigação nem violação de prerrogativas profissionais.
Com isso, o pedido de Alaertt Rodrigues da Silva foi integralmente rejeitado, mantendo-se a validade dos atos judiciais impugnados e a remessa do caso à OAB.