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Terça-feira, 13 de maio de 2025

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Justiça manda ao TJMT ação contra ex-secretário suspeito de desvio de R$ 1,3 milhão

Foto: reprodução

Justiça manda ao TJMT ação contra ex-secretário suspeito de desvio de R$ 1,3 milhão
Sétima Vara Criminal de Cuiabá declinou sua competência para julgar ação em face do ex-secretário de Estado, Alan Zanatta, determinando a remessa do caso ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).


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A ação penal foi proposta contra Zanatta, Márcio Luiz Mesquita e Gabriel Moreira Coelho, imputando-lhes a prática do delito de peculato. 

Conforme a denúncia, entre setembro e dezembro de 2014, Zanatta, na qualidade de Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, e Márcio Luiz Mesquita, também servidor público, em conluio com Gabriel Moreira Coelho, presidente do Instituto de Tecnologias Sociais, teriam se apropriado de recursos públicos.
 
Esses recursos eram provenientes do Convênio nº 02/2014, celebrado entre a secretaria e o instituto, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
 
A investigação, com auxílio da Controladoria Geral do Estado, apurou que dos R$ 1.931.500,00 transferidos ao ITS (valor atualizado para R$ 3.263.598,87), apenas R$ 562.500,00 tiveram aplicação comprovada, restando R$ 1.369.000,00 sem destinação comprovada para os fins do convênio. Isso indicaria que o convênio teria servido como instrumento para o desvio de verbas públicas, em benefício dos réus ou de terceiros.
 
A denúncia foi recebida em janeiro de 2025 pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, após essa decisão, sobreveio um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) apontando  que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício da função.
 
Diante disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Criminal e o declínio de competência ao Tribunal de Justiça.  O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra acatou o pedido, reconhecendo que a competência para processar e julgar a ação é do TJMT.
 
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