Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao Governo de Mato Grosso um prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre a possibilidade de utilização de aeronaves agrícolas no combate a incêndios florestais. Determinação ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que trata do combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Intimação ocorre após esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
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A questão surgiu durante uma audiência realizada em 13 de março de 2025, na qual o governador Mauro Mendes (UNIÃO) pleiteou a mitigação de uma norma da ANAC que, segundo sua percepção, vedava o uso desse tipo de aeronave em ações de combate a incêndios. O pedido foi fundamentado na necessidade de medidas eficazes para o enfrentamento de situações emergenciais.
Para subsidiar a análise desse pleito, a ANAC foi intimada a apresentar sua manifestação sobre o tema. A resposta, comunicada nos autos pela Advocacia-Geral da União (AGU), clarificou a regulamentação existente.
De acordo com a ANAC, não há, em princípio, uma proibição para que aeronaves agrícolas sejam utilizadas no combate a incêndios. Pelo contrário, existe regulamentação específica que permite ao operador aeroagrícola ser autorizado a prestar este serviço.
A ANAC explicou que a definição de operação aeroagrícola contida no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) abrange explicitamente o serviço de combate a incêndios em campos e florestas. Essa definição inclui também outras atividades como aplicação de fertilizantes, sementes, inseticidas, herbicidas, operações de povoamento de águas, provocação artificial de chuvas, entre outras.
No entanto, a Agência ressaltou que o combate a incêndios utilizando aeronaves agrícolas está sujeito à sua autorização. Essa autorização é considerada imprescindível para garantir que o operador possua a expertise técnica necessária para a prestação do serviço. Para obter essa autorização, é exigida a certificação no combate a incêndios ou o cadastro como operador agrícola.
À luz desses esclarecimentos apresentados pela ANAC e pela AGU, a decisão judicial determinou a intimação do Governo do Estado de Mato Grosso para que se manifeste sobre o tema no prazo de 10 dias úteis.