Alvo da operação Falsus Deviatis, deflagrada nesta terça-feira (29) pela Polícia Federal, a rede de lojas de celular FCell, em Cuiabá e Várzea Grande, deve R$ 12.4 milhões ao Estado de Mato Grosso, e R$ 32 mil à capital. Nesta manhã, as forças de segurança apreenderam carros de luxo, uma grande quantia de dinheiro e eletrônicos no âmbito da operação, que apura o comércio de eletrônicos falsificados e importados de forma clandestina. Uma das empresas investigadas é a FCell.
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As investigações tiveram início a partir do encaminhamento de representações fiscais, lavradas pela Receita Federal do Brasil, após a realização de fiscalizações em diversas unidades da rede de comércio de eletrônicos e acessórios. A ação acarretou a apreensão de diversas mercadorias estrangeiras sem comprovação fiscal de origem lícita e de produtos com indícios de falsificação.
No decorrer do inquérito policial, foi apurado que o grupo investigado é composto por três redes de lojas de eletrônicos com forte atuação nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Vídeos divulgados mostram os materiais apreendidos no âmbito da investigação. Além disso, PF identificou a utilização de pessoas interpostas, as famosas “laranjas”, para a ocultação da propriedade das empresas e do patrimônio obtido em razão da atividade comercial.
Os investigados poderão responder pelos crimes de descaminho, contrabando, associação criminosa, lavagem de capitais, contra propriedade de marca e concorrência desleal contra as relações de consumo - produto impróprio para o consumo.
E é justamente a matriz da Fcell, fundada em 2005 no bairro Jardim das Américas, capital, que deve exatos R$ 12.453.769,82 ao Estado de Mato Grosso e R$ 33.155.26,00 ao Município de Cuiabá. O CNPJ da empresa está suspenso desde 2023 na receita federal.
Conforme apurado pela reportagem, o montante milionário devido ao ente estatal é proveniente da falta de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICM), relacionada à ausência de emissão documentos Fiscais em operações ou prestações de mercadorias sem as respectivas notas fiscais. Diante disso, a empresa foi acionada na Justiça em ação de execução movida em 2021.
Já com o município, deve R$ 12.933,79 em taxas de alvará de funcionamento, e R$ 20.221,47 referente ao não pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN). Duas ações foram ajuizadas contra a Fcell em 2023.
Em janeiro, o Governo do Estado desistiu de tentar bloquear, penhorar ou sequestrar bens da Fcell, por não conseguir localizar patrimônio passível de constrição judicial para satisfazer o crédito executado.
Já nas ações municipais, a capital obteve êxito em executar as dívidas – mas, tal qual o Estado, somente depois de não conseguir localizar dinheiro ou bens. Em agosto de 2024 e janeiro deste ano, a juíza Amini Haddad determinou o bloqueio nas contas da Fcell como forma de adimplir os créditos com Cuiabá.
“Assim, considerando a indisponibilidade do interesse público e a sua supremacia sobre o interesse privado e meramente econômico do devedor tributário, com o objetivo de garantir a celeridade do processo e a efetividade do resultado da execução, além de estimular a modernização dos atos executórios, revela-se possível a decretação, de ofício, do arresto executivo na modalidade online de numerário existente em contas correntes da parte executada”, anotou a magistrada em decisão proferida no dia 30 de janeiro.
Esta é a segunda vez que a rede de eletrônicos entra na mira da PF. Em 2023, Receita Federal deflagrou a operação Pantanal Legal, em Cuiabá, e cumpriu ordem Judicial na unidade da loja FCell Celular e Assistência Técnica, no Shopping Estação.
Na ocasião, a ofensiva teve como objetivo de identificar o correto funcionamento do estabelecimento com diversos CNPJs, bem como a regularidade das mercadorias estrangeiras comercializadas, principalmente a comprovação da origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados na sua movimentação comercial.
Foram apreendidos aproximadamente R$ 2,5 milhões em mercadorias. Segundo a Receita Federal, caso não haja comprovação da origem das mercadorias, a empresa será autuada pelo crime de descaminho previsto no Código Penal, artigo 334.