A União Nacional dos Estudantes (UNE) ingressou com um Mandado de Segurança Cível na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá contra o Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso (CEE) e a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (Seduc). O objetivo da ação é anular o ato administrativo que indeferiu a participação da UNE na Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior.
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Segundo os autos do processo, em 29 de janeiro de 2025, o CEE publicou o Edital nº 001/2025/CEE/MT para recomposição de membros. A UNE, alegando ser a entidade representativa dos estudantes do ensino superior no país, inscreveu-se para a vaga destinada ao segmento de "entidades de estudantes do ensino superior do sistema estadual de ensino", mas teve sua candidatura inicialmente indeferida por "ausência de registro notorial no Estatuto e assinatura divergente incompleta".
A UNE afirma ter apresentado recurso administrativo sanando as questões documentais, porém, em 19 de fevereiro de 2025, o pedido foi novamente indeferido, desta vez sob a justificativa de que "a requerente não comprovou a representação no Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso" e que apenas Centros Acadêmicos e Diretórios Centrais de Estudantes da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) poderiam representar estudantes no sistema.
A entidade estudantil alega que houve afronta ao devido processo legal e ao contraditório, pois o indeferimento inicial se baseou em questões documentais já sanadas, e não na suposta falta de representatividade. A UNE também questiona o deferimento da inscrição da UNEMAT para o mesmo segmento, argumentando que a UNEMAT é uma pessoa jurídica de direito público da administração indireta e não uma entidade de estudantes.
A UNE argumenta que sua exclusão reduz a participação civil e estudantil nos debates de interesse público, prejudicando a democracia, e que o indeferimento se deu por requerimento de terceiro, o que não estaria previsto no edital. A UNE também alega ser entidade representativa dos estudantes por força de lei e que já integra a atual composição do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, demonstrando sua legitimidade.
Diante disso, a UNE requereu em sede de tutela de urgência a sustação dos efeitos do deferimento da UNEMAT, a sustação do indeferimento de sua própria inscrição e a suspensão dos efeitos do deferimento de recurso proposto por terceiro. No mérito, pede a nulidade do ato que indeferiu sua participação e o deferimento de seu registro, além da anulação do deferimento da candidatura da UNEMAT e da nulidade do recurso administrativo interposto por terceiro.
O processo foi inicialmente distribuído à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que declinou a competência para a Vara Especializada em Ações Coletivas. O juiz da Vara de Ações Coletivas determinou a notificação do Estado de Mato Grosso e a intimação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para se manifestarem sobre o pedido liminar.
O Presidente do CEE manifestou-se pelo indeferimento do pedido da UNE, e o Estado de Mato Grosso requereu a denegação da segurança. Por sua vez, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido liminar, entendendo haver direito líquido e certo a ser amparado.
Contudo, o Juiz de Direito Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a intimação da UNE para que, no prazo de 15 dias, inclua a UNEMAT no polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a inclusão como litisconsortes passivos necessários de todos aqueles cujos direitos possam ser direta e imediatamente afetados pela eventual concessão da ordem.
A decisão cita o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Constituição Federal e a legislação do mandado de segurança. O juiz também mencionou a Súmula 631 do STF, que prevê a extinção do processo se o impetrante não promover a citação do litisconsorte passivo necessário no prazo assinado.
Com essa decisão, o processo aguarda a manifestação da UNE para dar seguimento à análise do pedido liminar.