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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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ressarcimento e multa

Bosaipo é condenado em quase R$ 4 milhões por cheques da ALMT a empresa fantasma

Bosaipo é condenado em quase R$ 4 milhões por cheques da ALMT a empresa fantasma
Justiça Estadual condenou o ex-deputado Huberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia por envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos que ultrapassou a marca de R$ 1,9 milhão na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). Decisão é do dia 25 de abril. Além do ressarcimento, os envolvidos devem pagar multa, o que totaliza um valor de quase R$ 4 milhões. 


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A sentença, proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas, considerou Bosaipo e Guilherme culpados por fraude em um processo licitatório que resultou na emissão de cheques para a empresa Síntese Serviços Gráficos Ltda.
 
As investigações revelaram que a Síntese Serviços Gráficos era uma empresa fantasma, sem registro na Secretaria de Fazenda, sem autorização para emitir notas fiscais e com sócios fictícios.
 
O inquérito civil nº 084/2004, que deu origem à ação, apurou denúncias de desvio e apropriação de recursos públicos através da emissão e pagamento de cheques da ALMT para empresas inexistentes. Uma medida judicial de exceção ao sigilo bancário da conta-corrente da Assembleia Legislativa revelou 35 cópias de cheques nominais à Síntese Serviços Gráficos Ltda.
 
As diligências comprovaram que a empresa não foi localizada, nunca funcionou no endereço indicado e não possuía qualquer movimentação fiscal ou recolhimento previdenciário. Ficou demonstrado que a empresa foi criada unicamente para receber pagamentos indevidos.
 
Humberto Melo Bosaipo, que atuou como Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora da ALMT, e Guilherme da Costa Garcia, responsável pelo setor de finanças à época, foram considerados responsáveis por autorizar os pagamentos à empresa fantasma.
 
O ex-deputado José Geraldo Riva, que também ocupou a presidência da Assembleia, firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e reconheceu os atos ímprobos, o que o eximiu da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
 
Os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, apontados inicialmente como responsáveis pela criação da Síntese Serviços Gráficos Ltda., foram absolvidos por falta de provas de que tenham agido com dolo para se beneficiarem do esquema ilícito.
 
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, fundamentou a condenação de Bosaipo e Garcia no artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que tipifica atos dolosos que causem lesão ao erário. A magistrada destacou a intenção concreta de beneficiar terceiros com prejuízo aos cofres públicos ao realizar pagamentos para uma empresa inexistente.
 
As sanções aplicadas a Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia incluem: ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.950.805,65, com a responsabilidade de Guilherme Garcia limitada a R$ 852.828,00.
 
Ainda: pagamento de multa civil no valor idêntico ao do dano causado: R$ 1.950.805,65 para Humberto Bosaipo e R$ 852.828,00 para Guilherme Garcia; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
 
A decisão judicial ainda prevê a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores a serem restituídos.
 
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