A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) defesa pela manutenção da suspensão da Lei nº 12.709/2024 do Estado de Mato Grosso. A lei estadual visava acabar com a Moratória da Soja. A suspensão da norma foi deferida em dezembro de 2024, em decisão do ministro Flávio Dino.
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A Moratória da Soja é um acordo de natureza voluntária, celebrado entre empresas da cadeia de produção de soja, ONGs ambientais e o governo, que visa impedir a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008.
Manifestação ao STF ocorreu após audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, no dia 23 de abril. A lei foi tema central do debate que também abordou os impactos e a constitucionalidade do pacto multisetorial.
André Meloni Nassar, Presidente-Executivo da Abiove, representou a entidade na audiência e defendeu a necessidade de mudanças na Moratória da Soja, mas se posicionou firmemente contra a extinção do acordo. Segundo Nassar, o mercado internacional rejeita a soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia, tornando a moratória um importante "selo verde" para a competitividade do produto brasileiro.
Em seus comentários durante a audiência, a Abiove, conforme registrado no aditamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, sempre se mostrou como uma entidade colaborativa na busca por aperfeiçoamento da Moratória da Soja. A associação lamentou que propostas anteriores de melhorias não tenham sido bem recebidas.
A Abiove contrastou sua postura colaborativa com a dos produtores rurais, que defendem o fim do pacto, e da sociedade civil, que se opõe ao seu aperfeiçoamento. A entidade reiterou que a lei estadual de Mato Grosso tem como objetivo declarado "acabar com o acordo setorial conhecido como ‘Moratória da Soja’".
Diante da realização da audiência no Senado e dos posicionamentos apresentados, a Abiove protocolou um aditamento ao seu pedido de ingresso como Amicus Curiae no STF. No documento, a associação ratifica e reitera o pedido para que o Supremo Tribunal Federal mantenha a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.709/2024. Ainda, que reconheça a estabilidade no tempo da Moratória da Soja, garantindo que não haja demandas por reparações retroativas contra o pacto.