Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferida em caráter de urgência suspendeu os efeitos de uma liminar que havia determinado a paralisação do processo eleitoral da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá. Com a nova decisão, a eleição para a diretoria da entidade, agendada para o dia 28 de abril de 2025, deverá ocorrer conforme o previsto.
Leia também
Defensora-geral de MT defende mercadinhos em presídios e diz que ausência do Estado favorece facções
A controvérsia teve início com uma ação de prestação de contas cumulada com anulação de ato administrativo ilegal, movida por Benedita Florencia da Silva contra a Associação dos Camelôs do Shopping Popular. O juízo da 5ª Vara Cível de Cuiabá concedeu tutela de urgência, suspendendo o pleito eleitoral até que a atual gestão apresentasse suas contas.
A Associação, por meio de Agravo de Instrumento, recorreu da decisão, alegando que o Estatuto da entidade prevê a prestação de contas apenas ao final da gestão, que se encerra em 6 de maio de 2025. Além disso, a defesa da Associação argumentou que um incêndio ocorrido em 15 de julho de 2024 na sede da entidade causou a perda de documentos físicos e digitais, dificultando a apresentação das contas em tempo hábil. A agravante também destacou que o processo eleitoral já estava em andamento, com comissão eleitoral eleita e chapas inscritas, e a suspensão da eleição poderia gerar uma vacância administrativa a partir de 6 de maio.
O desembargador plantonista Luiz Octávio Saboia Ribeiro, ao analisar o caso, deferiu a tutela de urgência pleiteada pela Associação. Em sua decisão, o magistrado considerou que a ação principal movida por Benedita Florencia da Silva tem como objetivo a prestação de contas da gestão anterior e a anulação de um rateio de despesas, não havendo pedido de nulidade das eleições ou inelegibilidade de candidatos.
O desembargador destacou que, embora os fatos apontados pela agravada sobre a gestão da associação sejam graves e necessitem ser apurados, a suspensão da eleição não possui correlação direta com o objeto da ação principal. Ele ressaltou que o Estatuto da Associação estabelece que a aprovação do balanço anual e das contas compete à Assembleia Geral, e embora a prestação de contas de 2023 ainda não tenha ocorrido de forma tempestiva, o estatuto prevê a prestação de contas ao final da gestão. Uma assembleia geral para essa finalidade já estaria convocada para 30 de abril de 2025.
A decisão também ponderou sobre o princípio democrático no âmbito associativo, enfatizando a importância da realização de eleições periódicas para a alternância de poder e a participação dos associados. O magistrado argumentou que a realização da eleição permite o controle social pelos próprios associados e não impede a responsabilização de gestores por eventuais irregularidades comprovadas posteriormente.
Ademais, o desembargador considerou o perigo de dano representado pela suspensão da eleição, que poderia levar a uma vacância da diretoria a partir de 6 de maio de 2025, comprometendo a administração da associação, especialmente no contexto da reconstrução pós-incêndio. Ele também invocou o princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário em associações civis, que deve ocorrer apenas em casos de violação manifesta das normas.
Com a decisão, o processo eleitoral da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá deverá prosseguir, garantindo a continuidade administrativa da entidade. A decisão liminar tem caráter provisório e o mérito do Agravo de Instrumento ainda será julgado.