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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Decisão unânime

Tribunal Eleitoral acata recurso do Ministério Público e cassa dois vereadores

Foto: reprodução

Tribunal Eleitoral acata recurso do Ministério Público e cassa dois vereadores
Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Porto Estrela para o cargo de vereador e dos diplomas de todos os candidatos vinculados, incluindo os eleitos Edinei Aparecido da Silva e Manoel Pedro Mendes Conceição.


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A decisão, proferida em 15 de abril de 2025, atende a um recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (25).
 
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo MPE alegou que a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão foi fictícia, lançada apenas para burlar a exigência legal de preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.
 
A relatora do processo, Desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o conjunto probatório evidenciou a fraude, considerando que a candidata Iolanda Ferreira de Elisbão obteve apenas um voto, não contratou despesas de campanha, recebeu somente uma doação estimável em dinheiro referente a materiais gráficos no valor de R$ 230,00, não realizou atos efetivos de campanha e reside em município diverso daquele em que concorreu.
 
Com o reconhecimento da fraude, o TRE-MT determinou, além da cassação do DRAP e dos diplomas, a declaração de nulidade dos votos obtidos pelo PSB, tanto nominais quanto de legenda, e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão também impôs a sanção de inelegibilidade a Iolanda Ferreira de Elisbão para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024.
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