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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Justiça nega incluir associação em processo contra sistema de controle de ponto do Estado

Foto: reprodução

Justiça nega incluir associação em processo contra sistema de controle de ponto do Estado
Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá indeferiu o pedido da Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sinfa) para ingressar em processo que objetiva a suspensão do sistema de controle de jornada laboral denominado “WebPonto”. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (24). 


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A associação buscava ingressar como assistente no processo movido pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso. A ação principal objetiva a suspensão do sistema WebPonto em todo o estado e a retomada do controle manual nas unidades penitenciárias.
 
A Sinfa manifestou interesse em integrar a ação, alegando que seus associados também compartilham da insatisfação com o sistema WebPonto e desejam a suspensão do controle de jornada para os Fiscais Agropecuários com atividade externa.
 
Entretanto, tanto o Estado de Mato Grosso quanto o Ministério Público se opuseram ao ingresso. O Estado alegou que a associação não demonstrou a utilidade ou relevância de sua atuação no processo e que o prazo para ingresso como assistente litisconsorcial já teria se encerrado. O Ministério Público, por sua vez, argumentou que a Sinfa não apresentou qualquer evidência de mau funcionamento ou irregularidade no sistema.
 
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que a admissão da assistência litisconsorcial pressupõe a existência de interesse jurídico de terceiro na solução do processo. Citando doutrina, o magistrado explicou que, nessa modalidade de assistência, o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo e é diretamente atingido pela decisão.
 
No caso em questão, o juiz entendeu que não se verifica o interesse jurídico necessário, mas apenas um interesse de ordem fática ou reflexa. Diante do exposto, o juiz indeferiu o pedido de ingresso da Sinfa na lide como assistente litisconsorcial.
 
A Ação Civil Pública continua em andamento na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
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