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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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parecer em HC

MP cita gravidade de homicídio com tiro na cabeça e pede manutenção da prisão de ex-procurador da ALMT

Foto: reprodução

MP cita gravidade de homicídio com tiro na cabeça e pede manutenção da prisão de ex-procurador da ALMT
A procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto, da 15ª Procuradoria de Justiça do Estado de Mato Grosso, emitiu parecer contra pedido de liberdade em habeas corpus impetrado em favor de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa acusado de matar pessoa em situação de rua com um tiro na cabeça.


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Ney Muller Alves Pereira foi assassinado por volta das 21 horas do dia 9 de abril, na avenida Edgar Vieira, no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá. O autor do homicídio se aproximou em uma Land Rover e chamou a vítima. Quando Ney Muller se aproximou, foi atingido por um tiro. Após o disparo, o autor fugiu.
 
O objetivo do habeas corpus, já negado liminarmente e que aguarda julgamento colegiado, é o relaxamento da prisão em flagrante, sob a alegação de ilegalidade, e a revogação da prisão preventiva, considerada desproporcional e carente de fundamentação concreta. Subsidiariamente, a defesa pleiteia a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
 
A defesa do paciente argumentou que a prisão em flagrante seria ilegal, pois o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia no dia seguinte ao crime, acompanhado de seus advogados, sendo inclusive agendado um horário para sua apresentação formal. No entanto, a procuradora de Justiça entendeu que o estado de flagrância restou configurado. Segundo o parecer, logo após a prática do crime de homicídio, as autoridades policiais iniciaram diligências para identificar o autor. A apresentação espontânea do paciente, no curso dessas buscas, não descaracterizaria a ação policial.
 
O parecer também abordou a alegação de ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva. A procuradora de Justiça considerou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime. As informações preliminares indicam que a vítima foi alvejada na região do crânio/rosto, sem possibilidade de defesa.
 
Para o Ministério Público, a garantia da ordem pública não se baseia apenas em histórico criminal, mas também na gravidade da conduta do agente no crime. O parecer enfatiza que o crime de homicídio, com emprego de violência e grave ameaça e pena superior a quatro anos, possui natureza de crime hediondo, o que, por si só, mediante requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, justificaria a decretação da prisão preventiva.
 
O parecer também rechaçou o argumento de bons predicados do paciente (atividade lícita, residência fixa e bons antecedentes), afirmando que tais predicados pessoais não são suficientes para afastar os requisitos da prisão.
 
A decisão final sobre o pedido de liberdade de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva caberá à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo como relator o desembargador Gilberto Giraldelli.
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