Decisão proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou a remessa de ação contra o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, e o deputado estadual, Percival Muniz, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (24), reconhece a incompetência do juízo de primeira instância para julgar o caso, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prerrogativa de foro.
Leia também
Tribunal mantém decisão que obriga Funai a delimitar a Terra Indígena Lagoa dos Brincos
A ação penal em questão julga o suposto cometimento de crime de corrupção passiva envolvendo Percival, que à época dos fatos era deputado, e Eder, então secretário de Estado da Fazenda. Segundo a denúncia, os acusados teriam se aproveitado de seus cargos públicos para obter vantagem indevida por meio de um pagamento ilegal à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda.
A denúncia narra um cenário envolvendo a referida empresa com a finalidade de desviar dinheiro público, relacionado a contratos de empreitada com a Secretaria de Fazenda entre 1989 e 1990 . Alega-se que o então secretário Eder de Moraes Dias possibilitou a ocultação de documentos e autorizou o pagamento de R$ 12 milhões, que teria sido posteriormente rateado entre os acusados.
A juíza Alethea Assunção Santos fundamentou sua decisão no entendimento firmado pelo STF que define que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício da função pública e em razão dela.
Apesar de o inquérito policial ter sido instaurado em 23 de junho de 2015, a decisão ressalta que há elementos que indicam que os delitos investigados teriam ocorrido durante o exercício da função pública e em razão dela, justificando a competência originária do Tribunal de Justiça.
No decorrer do processo na 7ª Vara Criminal, houve a extinção da punibilidade em relação aos acusados José Márcio de Menezes e Jair de Oliveira Lima devido à prescrição da pretensão punitiva estatal. Além disso, os acusados Jurandir da Silva Vieira e Lucia Alonso Correa firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Com a decisão de declínio de competência, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para apreciação.