O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a ação movida pelo Governo contra a lei estadual que garante passe livre gratuito no transporte coletivo a professores das estaduais e municipais que estejam cursando graduação ou pós.
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Em decisão proferida nesta terça-feira (22), Nunes Marques decidiu adotar rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo estafe do governador Mauro Mendes (União) contra a Lei n. 7.595, de dezembro de 2001, que dispõe sobre a concessão aos docentes.
Nunes Marques considerou a relevância e a repercussão social da matéria para que o Plenário da Corte, composto por todos os ministros, julgue a ação de forma definitiva e direta. Antes de definir uma data para tal, Marques cobrou informações da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Ação foi protocolada no último dia 15 apontando que a gratuidade aos professores causaria impacto no equilíbrio-financeiro dos contratos de concessão de serviço público de transporte.
Além disso, que a norma, de iniciativa parlamentar, imporia obrigações administrativas e financeiras ao Poder Executivo, mas expor previsões de impacto orçamentário, o que violaria os princípios constitucionais da separação dos poderes e da reserva de iniciativa.
A lei, promulgada em 27 de dezembro de 2001, estabelece a gratuidade e obrigatoriedade do uso de transporte coletivo municipal e intermunicipal para professores das redes públicas estadual e municipal que estejam cursando graduação ou pós-graduação.
A gratuidade é válida no trajeto entre o município de trabalho do professor e o município onde estuda, mesmo que necessite utilizar múltiplas linhas de ônibus. Para ter direito ao benefício, o professor deve comprovar sua matrícula e horários de aula ao Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), que emitirá uma carteira especial anual.
Todas as empresas de transporte rodoviário que operam linhas municipais e intermunicipais no estado são obrigadas a fornecer o transporte gratuito conforme a lei.