O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto por André da Silva Geraldo, mantendo condenação de 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado contra Júlio Martins da Silva. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (23).
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Consta nos autos que o crime ocorreu em 8 de outubro de 2016. Segundo a denúncia, André da Silva Geraldo, agindo com consciência e animus necandi e previamente ajustado com um terceiro não identificado, ceifou a vida de Júlio Martins da Silva mediante diversos disparos de arma de fogo.
O motivo do crime, conforme apurado, seria torpe, relacionado a dívidas de drogas, embora o acusado tenha confessado em sede policial que agiu em razão de a vítima ter furtado sua residência por duas vezes.
Inicialmente, André da Silva Geraldo foi condenado a 18 anos de reclusão. A defesa apelou, e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento ao apelo, reduzindo a pena para 15 anos e 9 meses de reclusão, mantendo o regime prisional.
Posteriormente, a defesa impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não foi conhecido pelo ministro relator. A decisão foi confirmada no julgamento do agravo regimental. O STJ entendeu que, com o trânsito em julgado da decisão objeto da impetração, a apreciação do pedido se tornava inviável naquela instância superior. Além disso, o STJ reafirmou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de supressão de instância.
No Recurso Ordinário ao STF, a defesa alegou que “a prova produzida nos autos não agasalha de forma segura e induvidosa a prática dos crimes imputados ao paciente contra as vítimas”, requerendo a absolvição.
Contudo, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, negou provimento ao recurso. Em sua decisão, o Ministro destacou que a condenação do recorrente já transitou em julgado, e o STF não tem admitido a utilização do habeas corpus ou de recursos como sucedâneos de Revisão Criminal.
O relator ressaltou que as instâncias ordinárias (Tribunal do Júri e TJMT) concluíram pela suficiência das provas que embasaram a condenação, e o STJ confirmou que esta não se baseou apenas em testemunhos indiretos. Qualquer conclusão em sentido contrário pelo STF demandaria uma minuciosa reanálise das questões fáticas.
Diante do exposto, o STF manteve a decisão das instâncias inferiores, consolidando a condenação de André da Silva Geraldo por homicídio qualificado.