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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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CRISE NO CAMPO

Proprietária da Santa Rita Transportes, família do agro entra em RJ por R$ 180 milhões em dívidas

Foto: Reprodução

Proprietária da Santa Rita Transportes, família do agro entra em RJ por R$ 180 milhões em dívidas
A juíza Giovanna Pasqual de Mello deferiu o pedido de recuperação judicial feito pela família Gregório, proprietária da Santa Rita Transportes e de 2.700 hectares de terras distribuídas entre Lucas do Rio Verde e Tapurah, com objetivo de renegociar R$ 180,2 milhões em dívidas. Em decisão proferida nesta terça-feira (22), a magistrada constatou que o conglomerado cumpriu todos os requisitos para concessão da medida.


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Os Gregório sustentaram que a crise se originou a partir do aumento expressivo dos custos de insumos e serviços, bem como na retração da demanda e no inadimplemento de contratos por parte de terceiros.

Relatam que, antes do ajuizamento, envidaram esforços para renegociar dívidas e reestruturar suas operações, sem êxito, não restando outra alternativa senão a submissão ao regime da recuperação judicial, com o objetivo de viabilizar a continuidade das atividades empresariais e preservar a função social dos empreendimentos.
 
Atuando nos setores de agricultura, pecuária e transporte em Mato Grosso, o grupo alega que o aumento de custos, a queda na demanda e a inadimplência levaram à crise. Apesar de mais de 30 anos de atuação, com investimentos em produção de soja, milho e gado, além de transporte próprio, tentativas de renegociação falharam. 

O objetivo da recuperação, portanto, é viabilizar a continuidade das atividades que empregam mais de 20 pessoas.

“Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), defiro o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Gregório”, decidiu a magistrada.

Diante disso, o grupo tem dois meses para apresentar um plano de soerguimento aos credores, e ficará protegido por 180 dias das ações de execuções e cobranças.
 
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