O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o “Emanuelzinho” (MDB), sofreu a terceira derrota na tentativa de barrar a nomeação do promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT). Desta vez, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação movida pelo parlamentar.
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Em decisão proferida nesta terça-feira (22), o ministro rechaçou todos os apontamentos feitos pelo deputado, considerados ilegítimos, incabíveis e inviáveis. Esta é a terceira tentativa frustrada de Emanuelzinho em barrar o nome de Deosdete na Corte: perdeu no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e agora no Supremo.
Deosdete foi empossado ao cargo no começo do mês de março, cuja nomeação final foi assinada pelo governador Mauro Mendes (União). Contrário, então, Emanuelzinho argumentava que a formação da lista sêxtupla pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP-MT) apresentou vícios, incluindo desrespeito à impessoalidade e um suposto favorecimento a Deosdete.
Sustentava ainda que o processo ocorreu de forma acelerada, em tempo recorde, e que a lista enviada ao TJMT contava com apenas quatro candidatos, o que, segundo ele, configuraria uma indicação de “cartas marcadas”. Além disso, apontava que Deosdete era alvo de um procedimento disciplinar pendente de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com base nisso, requereu a nulidade do ato administrativo exarado pelo Conselho do MP e anulação da nomeação de Deosdete pelo Governador Mauro Mendes (União). Os mesmos argumentos usados no CNMP e no CNJ foram rejeitados em ambas instituições.
Até que, nesta terça, Fux julgou a terceira contenda. Analisando a reclamação, porém, o magistrado a rechaçou. Primeiro porque Emanuelzinho é parte ilegítima para reclamar contra a nomeação, uma vez que sequer detinha interesse próprio eventualmente prejudicado por isso, limitando-se a pleitear direito em nome alheio – o que é inadmissível na via processual escolhida.
Fux também verificou ausência de paradigma que pudesse embasar a reclamação, já que os argumentos de Emanuelzinho foram inadequados: “nada obstante as alegações formuladas, o cotejo analítico entre o caso concreto e a decisão supostamente descumprida revela de plano a improcedência dos argumentos do reclamante”, anotou o ministro.
Por fim, Fux lembrou que as alegações do deputado sobre eventuais vícios na elaboração da lista sêxtupla não puderam ser analisadas porque demandam reexame no conjunto de provas, o que é inviável na via da reclamação. Diante disso, a tentativa do parlamentar foi frustrada – pela terceira vez -, mantendo-se a validade de Deosdete no Tribunal.