Olhar Jurídico

Quinta-feira, 24 de abril de 2025

Notícias | Criminal

prerrogativa de função

Justiça em MT manda STJ julgar processos contra Silval em negociações que superam R$ 100 milhões

Foto: Reprodução

Justiça em MT manda STJ julgar processos contra Silval em negociações que superam R$ 100 milhões
Decisões proferidas pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá declararam incompetência para processar e julgar duas ações penais em que o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, figura como réu. As decisões, embasadas em um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função, determinam a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Leia também 
Empresário envolvido no assassinato de agricultor tem a tornozeleira mantida
 

A primeira decisão foi assinada eletronicamente em 14 de abril de 2025 pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Nesta ação, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa é acusado de corrupção passiva, corrupção ativa e crimes da Lei de Licitações.
 
Ministério Público (MPE) apresentou denúncia em face de Silval por suposto desvio de R$ 1,7 milhão em contrato da Copa do Mundo de 2014. O ex-deputado estadual Romoaldo Junior e o administrador de empresa Rodrigo Santiago Frizon também foram denunciados. Frizon representava o Consórcio C.L.E Arena Pantanal. Parte do valor teria sido utilizado para reforma de uma pousada no rio Cristalino.
 
Segundo os autos, o consórcio foi contratado pelo montante de R$ 98 milhões para prestação de serviço de “Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC)” na Arena Pantanal. Ocorre que, segundo o MPE, em esquema criminoso, ficou consignado que a pessoa jurídica seria responsável pelo pagamento de propina no percentual de 3% sobre o valor do contrato, cujo repasse da quantia deveria ser efetuado diretamente pelo representante, Rodrigo Frison, ao então deputado estadual, que posteriormente repassou determinado valor para Silval.
 
Segundo a decisão, os delitos imputados ao ex-governador teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do seu mandato e em razão das atribuições inerentes ao cargo.
 
O magistrado fundamentou sua decisão na tese fixada pelo Plenário do STF, em sessão virtual realizada entre 28 de fevereiro e 11 de março de 2025. A tese estabelece que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
 
Diante deste entendimento de observância obrigatória, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra concluiu que a competência para processar e julgar a presente ação penal recai sobre o Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que estabelece a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos estados.
 
Na segunda decisão de declínio de competência, datada também de 14 de abril de 2025, Silval da Cunha Barbosa e outros são acusados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de crimes como peculato e participação em organização criminosa. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos.
 
A denúncia narra que o inquérito policial foi instaurado em 30 de janeiro de 2017 para apurar indícios de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro supostamente praticados por uma organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa, à época Governador do Estado de Mato Grosso. A investigação apura, entre outros fatos, a suposta outorga irregular de créditos de ICMS em benefício da empresa Concremax.
 
Outorga de créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões pelo Estado de Mato Grosso em favor de sua empresa Concremax foram “compensados” pela entrega de 15 apartamentos situados no Condomínio Morada do Parque, no Bairro Morada do Ouro, no município de Cuiabá, totalizando o montante aproximado de R$ 4,5 milhões à organização criminosa.
 
Assim como na primeira decisão, a juíza Alethea Assunção Santos também se baseou no entendimento firmado pelo STF. Com a declaração de incompetência, a magistrada determinou a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet