A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a tornozeleira instalada em Danilo Batista Dekert, acusado de participar de homicídio qualificado que ceifou a vida de Jeferson Mariussi, em Campo Novo dos Parecis, em 2021. Em decisão proferida na última sexta-feira (11), a ministra examinou habeas corpus e destacou a gravidade do crime e a complexidade do processo, que ainda está em andamento.
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O caso envolve a morte de Jeferson Mariussi, assassinado no dia 27 de outubro daquele ano. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi motivado por vingança, pois o mandante, Ícaro Dionatan Gomes Cabral de Melo, não aceitava o fim de seu relacionamento com Aline Crestani e o envolvimento dela com a vítima.
Ícaro teria contratado Danilo, Magno Boudny de Brito Silva e Rafael Alves dos Santos para executar o homicídio. Os quatro planejaram o crime, deslocando-se de Tangará da Serra para Campo Novo do Parecis, onde monitoraram a vítima.
Após dar a ordem para a execução, Ícaro se ausentou para Sapezal, tentando dissimular seu envolvimento. Danilo, Magno e Rafael abordaram Jeferson e o alvejaram com diversos disparos de arma de fogo, causando sua morte.
Após o crime, os executores fugiram, mas foram localizados e presos pela polícia militar. Durante a abordagem, foram encontradas armas de fogo ilegais, munição e balaclavas, e o veículo utilizado na fuga estava com a placa adulterada.
Danilo Batista Dekert, um dos executores do crime e proprietário da empresa Grupo Deckert Mauer Segurança Privada, impetrou habeas corpus buscando a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Ele alegou excesso de prazo, argumentando que estava sendo monitorado por mais de dois anos e que, por ser réu primário, ter residência fixa e trabalho lícito, não representava risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Tanto o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso quanto o STJ negaram o pedido de revogação do monitoramento eletrônico. As decisões enfatizaram a necessidade de manter a medida cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O mesmo entendimento foi mantido pela ministra Cármen Lúcia.
“Foram ressaltadas pelas instâncias antecedentes a gravidade concreta dos fatos apurados, a periculosidade do paciente e a complexidade do feito na origem. Ademais, consta dos documentos que instruem os presentes autos eletrônicos que a instrução criminal está na iminência de ser encerrada. Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu.