O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso desistiu da ação de Produção Antecipada de Provas que havia ajuizado contra o Estado de Mato Grosso. Processo visava a produção de prova pericial para averiguar supostas fragilidades na segurança estrutural e operacional da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
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A decisão de homologação da desistência e consequente extinção do processo sem resolução do mérito foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, com publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
Em sede liminar, o sindicato buscava comprovar se a estrutura da PCE possuía a segurança necessária para impedir tragédias, mencionando também a preocupação com a vistoria de celulares nas dependências da unidade prisional.
No decorrer do processo, o sindicato chegou a recolher as custas processuais após ter seu pedido de justiça gratuita condicionado à comprovação de incapacidade econômica. Um pedido de inversão do ônus da prova também foi negado. Contudo, antes que a prova pericial fosse realizada e sem que os requeridos fossem sequer citados, o sindicato protocolou um pedido de desistência da ação.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acolheu o pedido de desistência por entender que, em procedimentos de produção antecipada de provas com finalidade exclusivamente instrutória, a desistência pode ser admitida a qualquer tempo.
Em sua decisão, o magistrado homologou a desistência e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. O sindicato autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, conforme o artigo 90 do mesmo código, por ter desistido da ação.
Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.