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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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danos ao erário

Justiça homologa laudo pericial em ação de R$ 1 milhão contra ex-secretário de Saúde e empresa

Foto: Reprodução

Justiça homologa laudo pericial em ação de R$ 1 milhão contra ex-secretário de Saúde e empresa
Decisão proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá homologou laudo pericial em ação, movida pelo Ministério Público, sobre possíveis danos ao erário e enriquecimento ilícito, tendo como réus a Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda e o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho. O valor da causa é de R$ 998 mil.


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Segundo os autos, após a apresentação do laudo pericial, houve manifestações das partes. Tanto Luiz Antônio Possas de Carvalho quanto a Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda apresentaram impugnações ao laudo pericial.
 
Diante das contestações, o perito foi intimado a prestar esclarecimentos, o que resultou na apresentação de um laudo pericial contábil complementar. As partes foram novamente intimadas sobre este laudo complementar, e tanto a Alfema Dois Mercantin, Luiz Antônio Possas de Carvalho, quanto o Município de Cuiabá apresentaram suas manifestações, não apresentando novas impugnações ao laudo e limitando-se a afirmar que a prova pericial evidenciou a ausência de dano.
 
Na decisão, o juiz de Direito Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, ressaltou que o sistema de valoração das provas adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o da persuasão racional ou livre convencimento motivado. Isso significa que o magistrado não está restrito a um único meio de prova para formar sua convicção, mas sim a todo o conjunto fático-probatório.
 
Dessa forma, considerando a ausência de novas insurgências técnicas após os esclarecimentos do perito, o juiz homologou o laudo pericial, ressalvando que sua valoração será realizada no momento da sentença, levando em consideração as contraprovas apresentadas pelas partes rés.
 
Além disso, o juiz intimou Luiz Antônio Possas de Carvalho a informar, no prazo de cinco dias, se ainda tem interesse na produção de prova testemunhal e em ser interrogado, conforme solicitado anteriormente.
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