O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal STF), proferiu voto rejeitando recurso da Assembleia Legislativa (ALMT) questionando decisão que invalidou lei que punia invasores de propriedades privadas em Mato Grosso. A sessão virtual iniciada no dia 11 de abril tem previsão de encerramento no dia 24 de abril. Já votaram, acompanhando o relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
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A decisão anterior do STF, relatada também pelo ministro Flávio Dino, considerou a lei estadual inconstitucional por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e sobre normas gerais de licitação e contratação públicas.
A Lei nº 12.430/2024 do Mato Grosso visava disciplinar a aplicação de sanções a ocupantes irregulares de propriedades privadas rurais e urbanas.
Em seu voto para rejeitar os embargos de declaração, o ministro Flávio Dino afirmou que não há vícios a serem sanados na decisão anterior. Ele refutou o argumento da Assembleia Legislativa de que a lei estadual se enquadraria na "esfera da política administrativa do Estado-membro".
O relator reiterou que a legislação estadual, ao ampliar o rol sancionatório contido no Código Penal, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal. Além disso, a proibição de "contratar com o Poder Público Estadual" prevista na lei mato-grossense desatende ao princípio constitucional da isonomia.
Dessa forma, o ministro Flávio Dino concluiu pela manutenção da inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.430/2024 do Estado do Mato Grosso, reafirmando a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.