O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-presidente da Câmara de Primavera do Leste, Estaniel Pascoal Alves da Silva, condenado por participar de esquema de dispensa de licitação que causou prejuízos aos cofres públicos do município. Decisão é da última terça-feira (8).
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De acordo com a denúncia, entre outubro e dezembro de 2014, na Câmara Municipal da cidade, Estaniel Pascoal Alves da Silva e Antônio Zeferino da Silva Neto, dispensaram indevidamente o processo licitatório para a reforma da “Casa da Mulher”.
Mediante o fracionamento das compras de materiais e serviços, causaram a elevação dos preços em R$ 10.494,09, conforme perícia técnica encartada nos autos, e, para tanto, fizeram inserir em documento público informações falsas, como cotações inexistentes.
De acordo com o apurado no inquérito, Estaniel mandou fazer a reforma numa das salas da Câmara com objetivo de criar um espaço dedicado a defesa da mulher e, para isso, “Toninho”, como Antônio é conhecido, realizou a aquisição de produtos e serviços mediante compra direta, sem processos licitatórios, fracionando as compras – o que é ilegal.
O Ministério Público acrescentou ainda que, para alcançar o objetivo, fizeram inserir informações falsas em documentos públicos, as referidas cotações de preços, vez que todos os concorrentes que não venceram as compras diretas foram notificados para esclarecer se forneceram qualquer orçamento para os serviços contratados.
A maior parte das empresas foi uníssona em informar, no entanto, que não forneceram qualquer orçamento para os empenhos apontados.
“Observa-se, por conseguinte, que as obras foram realizadas pelo Setor de Compras, não observando as prescrições legais, descurando-se o responsável pelas compras diretas, ANTONIO ZEFERINO, das normas d licitação, sendo que não houve qualquer consulta formal à Comissão de Licitação ou pedido de reforma, denotando-se que o segundo denunciado cumpria ordens do presidente do Legislativo e primeiro denunciado. A responsabilização do administrador da coisa pública e ordenador de despesas, ESTANIEL PASCOAL, é certa, vez que, por diversas vezes fora alertado pelo Controle Interno da Câmara Municipal sobre as irregularidades”, diz trecho da denúncia.
Diante disso, a dupla foi condenada em primeira instância a 3 anos no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos e pagamento de 11 dias-multa. Contra essa sentença, eles apelaram no Tribunal de Justiça (TJMT), que, por unanimidade, desproveu o recurso em julgamento encerrado e publicado em março de 2023.
Contra a decisão colegiada, a dupla recorreu ao Supremo Tribunal Federal, visando anular os efeitos da apelação, para que, consequentemente, inviabiliza o cumprimento da sentença condenatória.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso inadmitiu o recurso extraordinário porque ele foi ajuizado fora do prazo legal. “Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 22/03/2023, tendo o recurso extraordinário sido interposto somente em 10/04/2023. Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo [...] Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, decidiu.