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Quinta-feira, 24 de abril de 2025

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DESCUMPRIMENTOS DE ORDEM JUDICIAL

Juiz manda comandante da PM nomear aprovado em concurso sob pena de multa e ação por improbidade

Foto: Secom-MT

Juiz manda comandante da PM nomear aprovado em concurso sob pena de multa e ação por improbidade
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a intimação pessoal do comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, coronel Cláudio Fernando Tinoco, para que, cumpra a decisão judicial que ordenou a reintegração de Gilson de Oliveira Silva ao curso de formação de soldados, referente ao concurso da Segurança Pública de 2022. Como a liminar deferida não foi executada, o juiz ainda anotou que, em caso de novo descumprimento, será fixada multa de R$ 10 mil e o comandante poderá ser acionado por improbidade.


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Diante de reiterado descumprimento de liminar deferida em 27 de julho de 2023, que já determinava a reintegração do impetrante nas etapas do certame, inclusive com participação no curso de formação, em fevereiro, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de novo descumprimento. Novamente, a decisão não foi cumprida nem houve apresentação de justificativa por parte do comandante.

Persistindo a omissão, o magistrado considerou que a conduta configura flagrante desrespeito à autoridade judicial e, conforme a jurisprudência citada no despacho, existe a possibilidade de aplicação de multa pessoal à autoridade pública que resiste injustificadamente ao cumprimento de ordem judicial.

A nova decisão estabeleceu que, em caso de novo descumprimento, será imposta multa pessoal e coercitiva de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, valor que será revertido ao impetrante.

Além disso, o juiz determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, bem como de possível ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. A Procuradoria-Geral do Estado também deverá ser intimada para acompanhar o cumprimento da medida, sob pena de responsabilização funcional.

A ordem judicial determina, ainda, a convocação de Gilson de Oliveira Silva para o curso de formação iniciado conforme o Edital nº 009/2024.
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